O condenou nesta quinta-feira, 8, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar uma multa de R$ 15 mil. O motivo é a publicação, nas redes sociais, de conteúdo que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Por maioria, o TSE decidiu que se trata de conteúdo falso e que deve ser excluído imediatamente por Bolsonaro. A representação foi ajuizada pela coligação de Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira e a sessão foi transmitida ao vivo pelos canais do TSE.
O vídeo compartilhado por Bolsonaro nas redes sociais mostrava um suposto integrante do PCC afirmando que, durante os governos do PT, havia um “diálogo cabuloso”. Ele também dizia que, com a chegada de Bolsonaro ao poder, a situação se complicou.
O placar terminou em 7 votos a 5. O relator foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, que já não está mais no TSE. Foi ele também o relator da ação do PDT que resultou na inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos.
Os ministros que acompanharam Gonçalves foram André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, presidente da Corte, e Maria Cláudia Bucchianeri, que também não está mais no TSE.
Os dois votos contrários à multa foram dos ministros Nunes Marques e Raul Araújo. Para eles, a postagem de Bolsonaro, embora polêmica, se insere no âmbito da liberdade de expressão nas eleições e promove o debate entre os candidatos, para melhor escolha do eleitor.
“O objetivo foi firmar divergência entre medidas de combate ao crime organizado entre o governo anterior e gestões antecedentes”, analisou Raul Araújo, no voto proferido durante a sessão.
Fonte: revistaoeste