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Política

Ameaçar demissão de empregado por escolha de candidato configura crime eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, alerta empregadores e empresários que ameaças de demissão de empregados devido a escolha do candidato à presidência da República, ou coação a votar em determinado candidato são consideradas crimes eleitorais. Coação eleitoral é o crime previsto no artigo 301, e a compra de votos está tipificada no artigo 299, ambos do Código Eleitoral. Para os dois casos, a pena máxima é de 4 anos de reclusão.

O alerta foi feito a partir de inúmeras divulgações e compartilhamentos que chegaram ao MP Eleitoral, tanto em sites de notícias quanto em redes sociais, de trabalhadores denunciando serem vítimas de abuso por parte dos empregadores para que votem em determinado candidato, ou que estão sendo demitidos ou ameaçados de demissão devido ao voto que fizeram no primeiro turno.

“Essa é uma prática ilegal, é crime eleitoral da mesma forma que compra de votos, pois enseja no uso de grave ameaça para coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato. É um verdadeiro abuso de poder econômico por parte dos empresários. O MP Eleitoral está recebendo essas denúncias e irá apurar a responsabilidade em cada uma delas”, alerta o procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson.

Masson ressalta que o voto é secreto e que a escolha feita na urna é democrática e deve ser respeitada por todos, independentemente da posição que ocupa, seja empregado ou empregador, e do partido que defende. “Todos têm o direito de votar no candidato que julgar melhor, independentemente de qualquer coisa. É uma escolha individual e democrática. Impossibilitar que ela seja colocada em prática é considerado crime”, completou o procurador regional eleitoral.

Como denunciar – Aqueles que forem vítimas ou que presenciaram fatos como os citados acima e quiserem denunciar podem fazê-lo tanto pelo site do MPF por meio do MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfservicos) ou pelo aplicativo, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play). No formulário a ser preenchido, devem ser detalhados os fatos, além do encaminhamento de fotografias, vídeos ou documentos como provas, e informações sobre o local e a cidade do fato, para agilizar a investigação. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, como o denunciante preferir e deve contar o maior número de detalhes possível.

Fonte: Assessoria MPF

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