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STF derruba lei que impedia posse de arma de fogo para agentes administrativos da Polícia Penal: Entenda essa decisão do Supremo Tribunal Federal

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Conteúdo/ODOC – O porte de armas de fogo foi proibido aos servidores da área administrativa da Polícia Penal de Mato Grosso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão unânime. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, derrubou um artigo da Lei Complementar 389, que havia sido incluído pela Lei Complementar 748, ambas do estado de Mato Grosso. A decisão foi publicada no diário do STF nesta terça-feira (6).

A argumentação de Zanin para declarar a inconstitucionalidade da lei foi de que, apesar de fazerem parte da estrutura organizacional da Polícia Penal, os servidores administrativos não exercem funções de custódia e segurança nos estabelecimentos do sistema penitenciário estadual.

Além disso, foi destacado que a competência para legislar sobre autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico cabe à União.

A ementa do acórdão afirma: “O porte de arma de fogo é um assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, portanto, na competência legislativa da União. Uma lei estadual que concede o porte de arma de fogo institucional, que é direito do servidor agente penitenciário estadual, a outras categorias da estrutura organizacional da Polícia Penal, é formalmente inconstitucional, violando a competência atribuída à União”.

O voto de Zanin foi acompanhado pelos demais ministros do STF. O relator foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A ação contra a lei foi proposta em setembro de 2023 pelo então Procurador-geral da República, Augusto Aras, com o argumento de que a Constituição Federal estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, além de legislar de forma exclusiva sobre o assunto.

Aras também explicou que não é negado o direito dos servidores da Polícia Penal de Mato Grosso, devido aos riscos inerentes à atividade que exercem e à maior exposição a ameaças à integridade física, de solicitar o porte de arma de fogo à Polícia Federal. Essa questão foi concedida pelo plenário do STF.

Fonte: odocumento

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