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TSE confirma multa de R$ 100 mil a prefeito em MT por prometer sortear carro por votos em Bolsonaro

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Conteúdo/ODOC – A ministra Cármen Lúcia, em atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a multa de R$ 100 mil contra o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), por propaganda irregular nas eleições de 2022. A ministra negou o pedido porque a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o penalizou, foi proferida em conformidade com a legislação do TSE.

A decisão é referente ao episódio em que Capelleti prometeu sortear um automóvel aos eleitores do município, caso a cidade recebesse o maior percentual de votos, no Estado de Mato Grosso, em favor do candidato à presidência, Jair Bolsonaro. Isso configurou propaganda eleitoral irregular, e ele foi multado.

A defesa do prefeito tentou pedir a imposição de multa cominatória no valor de R$ 100 mil, ou a reduzindo para R$ 25 mil, com justificativa de que o gestor da cidade ter cumprido a determinação para que ele cessasse com a veiculação das propagandas referentes ao sorteio.

Porém, o Tribunal Regional afirmou que Capeletti, na verdade, optou, de forma consciente e voluntária, por não cumprir a ordem judicial, ‘desafiando a autoridade do poder Judiciário’, diz trecho dos autos. Ele somente teria suspendido as propagandas após uma segunda ordem da justiça eleitoral.

Na mais recente decisão, a ministra Cármen Lúcia anotou que o acervo probatório questionado por Capeletti foi devidamente analisado pelas instâncias inferiores, de modo que rever o decidido exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inadequado em recurso especial.

“Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”, anotou a ministra, acrescentando que, com base no acervo de provas incluídos no processo, pôde concluir que o acórdão do TRE foi proferido em harmonia com a legislação e jurisprudência do TSE.

“Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiverem em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral’, acrescentou Cármen, asseverando que o recurso movido por Capeletti é inadmissível, mantendo-se a multa de R$ 100 mil.

Fonte: odocumento

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