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Política

Contrato revela parceria entre empresa de Gilmar Mendes e CBF: saiba todos os detalhes!

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão monocrática, reconduziu Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no último dia 4 de janeiro.

A decisão, no entanto, foi contestada por especialistas em Direito e jornalistas, como Paulo Vinícius Coelho, pelo fato de Mendes ser sócio e docente do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), parceiro da CBF em contrato de dez anos assinado com a CBF Academy, em 16 de agosto de 2023.

obteve o contrato que comprova a parceria entre o IDP e a CBF, assinado, entre outros, pelo filho de Mendes, Francisco Schertel Mendes, sócio e diretor-geral do IDP, e por Ednaldo Rodrigues. O documento foi divulgado inicialmente no blog do Paulinho.

Na claúsula primeira, do objeto do contrato, já fica definida a parceria.

“O presente contrato tem por objeto a celebração de parceria entre a CBF e o IDP para o planejamento, desenvolvimento, divulgação, comercialização, curadoria, produção de conteúdo e todas as atividades relacionadas à oferta e entrega dos serviços educacionais ofertados pela CBF, no âmbito da CBF Academy, nos termos delineados neste contrato.”

Para a advogada Tamara Segal, especialista em Direito Civil e Penal, o ministro deveria se declarar impedido de atuar no caso, por existir relacionamento comercial com uma das partes. Ela toma por base o conceito do consagrado uruguaio Eduardo Juan Couture (1904-1956), que afirma que, para situações como esta, foram criados os institutos da suspeição e do impedimento presentes tanto na lei processual cível quanto na criminal.

“Ao decidir sobre uma liminar cuja parte tem acordo comercial com o ministro entendo ter havido a extrapolação do conceito de Couture, pois existe relacionamento comercial entre o IDP, leia-se Mendes e a CBF”, afirma a jurista. “Este acordo [entre IDP e CBF] foi firmado pela pessoa que o ministro reconduziu ao cargo. Este ato pode ser enquadrado no Artigo 144 [inciso V] do Código de Processo Civil [CPC] como caso de impedimento podendo ser arguido a qualquer tempo.”

Tal artigo citado por Segal elenca as hipóteses nas quais o juiz deve se pronunciar impedido de atuar naquela causa. O ato, segundo ela, tem caráter objetivo e constitui impedimento no que tange à lisura do julgamento.

“Entre as causas para impedimento está a já citada relação comercial, quando o julgador for parte, quando já tiver atuado nos autos em outro grau de jurisdição, entre outras.”

Ednaldo Rodrigues CBF
Ednaldo Rodrigues Foi Reconduzido À Presidência Da Cbf | Foto: Lucas Figueiredo/Cbf

No dia 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acionado por ex-vice-presidentes da entidade, contestou a eleição de Ednaldo em 2022 e ele teve de deixar o cargo.

Retornou à presidência da CBF quase um mês depois, por liminar concedida, em caráter monocrático, pelo ministro Gilmar Mendes. O caso, depois da concessão da liminar, será analisado no plenário do STF, ainda sem data prevista para o julgamento.

Mendes concordou com a tese de ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), para o qual o conflito na entidade afeta o interesse público. Pela legislação da Fifa, que proíbe decisões de seus entes, em casos desportivos, na Justiça Comum,. Isso faria as seleções brasileiras serem excluídas de importantes competições.

Gilmar Mendes, antes da concessão da liminar, também considerou o posicionamento do procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e da Advocacia-Geral da União (), que defenderam a suspensão da decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do cargo. 

O caso havia sido analisado antes, por outro ministro do STF, André Mendonça. No final de dezembro, ele negou pedido de liminar para suspender a destituição de Rodrigues da presidência.

Contatados por , o ministro Gilmar Mendes e o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, não deram respostas aos questionamentos.

Fonte: revistaoeste

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