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Política

Grande jurisprudência: Moraes vota pela condenação de mais 12 réus, com penas de 12 a 17 anos de prisão, em 8 de janeiro

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O ministro do Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro, votou para condenar mais 12 réus. Os votos no plenário virtual da Corte são desta sexta-feira, 2. As penas sugeridas pelo ministro vão de 12 a 17 anos de prisão.

+ no site da Revista Oeste.

Os demais ministros do STF têm até 9 de fevereiro para votar. Até agora, a Corte já condenou 30 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Na maioria dos casos, as penas ficaram entre 14 e 17 anos.

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Os 12 réus em julgamento são:

  • Gabriel Lucas Lott Pereira
  • Jorge Luiz dos Santos
  • Juvenal Alves Albuquerque
  • Layton Costa Cândido Nunes
  • Leonardo Silva Alves Grangeiro
  • Lucivaldo Pereira de Castro
  • Manoel Messias Pereira Machado
  • Marcelo Cano
  • Marcos dos Santos Rabelo
  • Robinson Luiz Filemon Pinto Junior
  • Tiago Mendes Romualdo
  • Watlila Sócrates Soares do Nascimento

Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e deterioração do patrimônio tombado.

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Manifestantes Durante Invasão Aos Três Poderes Em 8 De Janeiro De 2023 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Até agora, prevaleceu, por maioria entre os ministros, a tese de que os réus se organizaram para um golpe de Estado com o objetivo de impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de governar. Ao todo, 30 pessoas foram condenadas e nenhum absolvida.

+ Preso no 8 de janeiro foi condenado a mais tempo que Elize Matsunaga

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos. Para eles, o STF não tem competência para julgar os réus do 8 de janeiro, já que nenhum tem foro privilegiado por prerrogativa de função e também não foi comprovado até agora o envolvimento de algum político com foro privilegiado para que o caso tramitasse no Supremo. No mérito, sustentam que não há provas de tentativa de golpe nem de abolição do Estado Democrático de Direito.

Os advogados dos réus afirmam que não há provas contra seus clientes, além do fato de terem sido presos em 8 de janeiro. Não há um vídeo que demonstre essas pessoas em ato de violência ou depredação, por exemplo.

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Porém, para o STF, o fato de se tratar de um crime de multidão — cometido por várias pessoas — comprovaria a atuação das pessoas e daria legalidade à condenação. A advogada Érica Gorga, por exemplo, discorda. Ela explicou que, de acordo com o Código Penal, a circunstância de crime multitudinário pode apenas atenuar a situação do réu, e nunca agravar. Porém, o STF vai no sentido contrário.

Leia também: Érica Gorga, advogada: ‘Não há provas de tentativa de golpe’, entrevista publicada na Edição 199 da Revista Oeste.

Fonte: revistaoeste

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