O Supremo Tribunal Federal () deu início aos trabalhos de 2024 na tarde desta quinta-feira, 1º. O retorno contou com uma cerimônia que teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representantes do Congresso Nacional.
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O evento também contou com pronunciamento do presidente do STF, Luís Roberto Barroso; do procurador-geral da República, Paulo Gonet; e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. A partir de agora, a Corte começa as sessões de julgamentos de 2024.
Os ministros do STF iniciaram os trabalhos com a retomada do julgamento que discute a aplicação do regime de separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos. A discussão ocorreu justamente na sessão desta quinta-feira, 1º.
O processo questionava se é constitucional se o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por esse regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal. A Corte rejeitou a tese, permitindo o matrimônio em casos assim com a chamada partilha de bens.
Para o dia 8 de fevereiro, está na pauta a ação sobre a “uberização” — vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e aplicativos.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF decidiu que não há relação empregatícia. Essa havia sido a primeira decisão em conjunto sobre o tema.
Antes, em decisões individuais, os ministros haviam seguido a mesma linha de não reconhecer a relação de emprego. Agora, portanto, o tema se encaminha para a decisão final.
No mesmo dia, o plenário também vai decidir se uma pessoa pode usar vestes religiosas em fotos para documentos oficiais.
O plenário da Corte vai discutir se restrições ao uso de itens que cubram a cabeça e parte do rosto nas fotos ferem a liberdade religiosa.
Esse caso envolve uma disputa jurídica sobre a foto de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A religiosa foi impedida de usar o traje para renovar o documento.
Já para a sessão de 28 de fevereiro, está prevista a análise sobre a legalidade de revistas íntimas em pessoas que visitam presídios.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, sustentou que esse tipo de revista fere a Constituição Federal. Com isso, as provas obtidas a partir deste tipo de prática não podem ser usadas em eventuais processos penais.
O magistrado também entende que essa prática não pode ser justificada, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.
No mesmo dia, os ministros também vão analisar oito ações que tratam das atribuições do Ministério Público (MPF). A discussão é se o órgão pode realizar o procedimento investigatório criminal — etapa de apuração antes de propor a denúncia.
Algumas associações de policiais consideram que a atribuição ao MP fere a Constituição. Elas dizem que essa tarefa é do delegado, por meio do inquérito policial.
Ainda na mesma data, está pautado o recurso que discute se são válidas as provas obtidas pela polícia quando seus agentes acessam, no local do crime, a agenda telefônica e o registro de chamadas dos celulares dos suspeitos, mas sem autorização judicial.
Fonte: revistaoeste