Conteúdo/ODOC – O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), José Luiz Leite Lindote, negou recurso do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e manteve ele obrigado a devolver R$ 390 mil referente à reprovação de suas contas eleitorais na campanha de 2018. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário de Justiça Eleitoral.
Bezerra teve as contas reprovadas pelo TRE-MT em dezembro de 2018 por gastos não declarados do uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No recurso, o ex-parlamentar alegou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a decisão TREMT, que cassou seu mandato de deputado estadual, em sede de representação eleitoral, por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.
Na decisão, o juiz afirmou, porém, que o processo de prestação de contas é autônomo ao processo de representação eleitoral. “A representação do art. 30-A explora supostas irregularidades na arrecadação e/ou nos gastos de campanha eleitoral, cuja análise transborda o universo contábil, com o fim de desnudar a realidade de campanhas que, desenvolvidas sob a interferência indevida do poder econômico, sirvam a interesses escusos, afetando a lisura da disputa eleitoral. A prestação de contas, por sua vez, objetiva tão somente a análise contábil da arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, à luz do regramento que rege a matéria”, explicou o magistrado.
“Desse modo, não procede a arguição de interdependência das ações como causa para sobrestamento e extinção da presente fase executiva. Dito isso, sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido formulado na petição ID 18545240, prosseguindo-se o feito com o cumprimento do acordo firmado nos autos”, decidiu.
Fonte: odocumento