Conteúdo/ODOC – O juiz João Filho de Almeida Portela, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o presidente do Sindicato dos Agentes Socioeducativos de Mato Grosso, Paulo Cesar de Souza , a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, ao vereador cassado Marcos Paccola. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
Na ação, Paccola afirmou que o sindicalista proferiu falas caluniosas contra ele em uma entrevista após a morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros. Miyagawa foi baleado por Paccola durante uma confusão em frente a uma distribuidora no Bairro Quilombo, em Cuiabá, em 2022.
Paulo Cesar disse na entrevista que Paccola e Miyagawa eram amigos e que, inclusive, o agente socioeducativo tinha adquirido uma pistola com ele.
Intimado, o sindicalista apresentou manifestação sob o fundamento de que não restou configurados os delitos de calúnia, difamação ou injúria em sua fala.
Ele anexou documentos na ação demonstrando que Paccola é sócio da PZ Comércio de Artigos Profissionais Eireli-ME, onde Miyagawa comprou a pistola. O vereador cassado, no entanto, deixou o quadro societário da empresa em 2016.
O sindicalista apresentou ainda prints onde o irmão e a namorada do agente socioeducativo afirmaram que eles se conheciam.
Na decisão, o juiz afirmou, no entanto, que se conhecer é diferente da relação de amizade. Para o magistrado, as falas de Paulo Cesar deu início a uma série de comentários depreciativos à imagem de Paccola. “É necessário frisar que o direito à honra visa proteger a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa. No caso, verifico que o Reclamante suportou ofensas além das já recebidas devido a situação vivenciada”, escreveu.
“Assim, valorando o fato praticado, a condição do Reclamante, do Reclamado e o limite do não enriquecimento ilícito, entendo justo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral”, decidiu.
Fonte: odocumento