Via @portalmigalhas | A desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati, do TRT da 2ª região, suspendeu a penhora de 30% do benefício previdenciário de idosa de 83 anos que recebe apenas um salário-mínimo. A medida visou resguardar as garantias legais e constitucionais da impetrante, preservando a sua subsistência.
No mandado de segurança, a idosa disse que foi ilegal o ato que determinou a constrição sobre seus proventos de aposentadoria. Para tanto, ela alegou que tem idade avançada e recebe apenas um salário-mínimo, já comprometido pelo desconto de empréstimos.
Em análise preliminar, a desembargadora concluiu que a constrição, de fato, pode afetar a subsistência mínima constitucionalmente assegurada e deferiu a liminar a fim de que seja suspensa a ordem de bloqueio junto ao INSS, com liberação de bloqueios consumados, por evidenciada a plausibilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo.
O advogado Gustavo Mendes de Andrade atua no caso.
- Processo: 1000592-11.2024.5.02.0000
Veja a decisão.