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Política

Partido Novo: Bloqueio de sites em período eleitoral – TSE e Anatel podem sofrer impedimento

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A bancada do partido Novo na Câmara dos Deputados vai protocolar um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos de um acordo firmado entre o e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que efetiva o bloqueio de sites, em tempo real, por meio de decisões judiciais em período .

“Em 2022, vimos uma autoritária do TSE promovendo a censura durante o período eleitoral”, disse o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). “Agora, o TSE, sem qualquer amparo legal, quer utilizar-se de uma entidade da Administração Pública Federal, a Anatel, para intensificar o seu e facilitar a promoção do cerceamento da liberdade de expressão.”

De acordo com o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, no ano passado, a Anatel recebeu diversas determinações do TSE para retirar do ar sites, conteúdos e aplicativos que estavam “disseminando desinformação e pondo em risco o processo eleitoral”.

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O presidente da Anatel explicou que esses pedidos eram enviados por meio de oficiais de Justiça. “Isso fazia com que o processo fosse mais moroso”, observou.

Desse modo, segundo ele, o acordo serve para “integrar” os sistemas do TSE e da Anatel para que a comunicação seja mais “fluída, de forma eletrônica”, a fim de que a Anatel cumpra as decisões do TSE da forma mais rápida possível.

Segundo o TSE, a Anatel e a Corte deverão monitorar a tratativa com “representantes institucionais” e manterem-se fiéis ao “cumprimento das obrigações de cada um”.

Para o Novo, a celeridade na remoção dos conteúdos pode “comprometer a liberdade de expressão”. “Sem diretrizes claras, decisões arbitrárias ou politicamente motivadas podem ocorrer, gerando um ambiente de e autocensura entre cidadãos e a mídia”, continuou o Novo.

Conforme a legenda, o risco do acordo de cooperação piora pela “ausência” de um processo judicial completo, que, em geral, proporciona várias camadas de revisão e recurso. O PDL do partivo vai ser protocolado na Câmara após a do ano Legislativo.

Fonte: revistaoeste

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