Conteúdo/ODOC – O juiz de Direito Michell Lotfi Rocha da Silva, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças condenou a Oi S.A. a indenizar um morador da cidade em R$ 5 mil a título de danos morais, por negativar o nome dele, mesmo ele não tendo qualquer vinculo contratual com a empresa de telecomunicações. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico do Estado.
De acordo com a decisão, o autor alegou que, ao tentar obter um cartão de crédito em dezembro de 2020, descobriu que seu nome estava negativado devido a uma dívida de R$163,10, inclusa no rol de maus pagadores em 30/11/2019 pela empresa. No entanto, o autor afirmou nunca ter tido qualquer vínculo contratual com a Oi S.A. e registrou um boletim de ocorrência alegando ser vítima de fraude.
A tutela de urgência foi deferida durante o processo, e após uma audiência de conciliação infrutífera, a empresa apresentou contestação, negando a existência de ato ilícito. Contudo, a parte autora impugnou a defesa, reiterando os termos da petição inicial.
Na sentença, o juiz considerou que a controvérsia envolvia a existência de um débito de R$163,10 e destacou que, em ações declaratórias de inexistência de débito, compete exclusivamente ao credor comprovar a origem do título. O magistrado enfatizou que a empresa não apresentou provas capazes de refutar os fatos narrados pelo autor, limitando-se a juntar prints de telas sistêmicas que não constituíam prova suficiente.
Dessa forma, o juiz julgou procedente a pretensão do autor, declarando a inexistência do débito e condenando a Oi S.A. ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais.
A decisão ainda confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente, determinando a retirada do nome de Bruno Alves Pereira dos órgãos de proteção ao crédito. A empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Fonte: odocumento