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Hospital condenado por negligência ao deixar objetos metálicos no ombro de paciente durante cirurgia

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Hospital é condenado por esquecer materiais metálicos em ombro de paciente durante cirurgia

VIRAM ESSA? 😳 Via
@TJDFToficial | A
2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) manteve condenação do Hospital Santa Marta LTDA ao pagamento de
indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro
durante cirurgia. A decisão, alcançada com a representação legal do advogado
Eric Gustavo (@ericgustavo_advogado), fixou a quantia de R$ 1.766,71 por danos emergentes,
R$ 2.150,82 por lucros cessantes e R$ 30 mil a título de
danos morais, atualizados desde o evento danoso sofrido pelo paciente, em
2013.

Conforme o processo, no início de 2013, o autor foi submetido a
uma cirurgia no ombro, por sentir fortes dores, decorrentes de perda de
cartilagem. Em razão do procedimento, o paciente teve que ficar quatro meses
afastado do trabalho. Porém, ao retornar às atividades, continuou a sentir dores
no ombro, ocasião em que procurou o hospital em março de 2014.

Na
oportunidade, o homem teria constatado que houve erro médico, pois foi esquecido
em seu ombro restos de materiais metálicos. Ao realizar nova cirurgia para a
retirada dos materiais, foi informado de que não seria mais possível a retirada,
uma vez que os objetos já teriam migrado para a musculatura, o que obrigaria o
autor a conviver com a presença de corpo estranho em sua musculatura do ombro,
além das dores e do comprometimento da mobilidade do membro.

No
recurso, o hospital argumenta que é responsável apenas pelos serviços
hospitalares que prestou e não pelos serviços médicos. Sustenta que o processo
demonstra que o paciente já possuía dores nos ombros quatro meses antes da
cirurgia e que ele teria retomado às atividades extenuantes que exercia, o que
contribuiu para o novo episódio de dor. Por fim, defende que a condenação por
danos materiais deve ser afastada e que não teria prova de que o autor ficou
quatro meses afastado do trabalho.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF
pontua que as alegações do autor se mostram de acordo com as provas do processo,
já que consta nos autos vários documentos relativos à segunda cirurgia, ao
relatório médico, aos exames e aos descontos do segundo procedimento. Para a
Turma Cível, é legítima a expectativa do usuário que contrata um serviço médico
de que esta será realizada da melhor maneira possível. Assim,
“concluo que o erro médico constitui ofensa aos direitos de personalidade”, finalizou o relator.

Processo nº: 0002522-17.2017.8.07.0007

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