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“Carro doado pela mãe a um filho, que foi omitido de inventário, pode ser bloqueado – entenda os detalhes”

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Via @portalmigalhas | Herdeiro, que utilizou recursos de sua mãe para adquirir um veículo e posteriormente omitiu essa aquisição no processo de inventário da genitora, teve o automóvel bloqueado. A decisão, em caráter , é da juíza de Direito Adriana Menezes Bodini, da 1ª vara da Família e Sucessões de Jabaquara/.

Na Justiça, quatro irmãos alegam que um quinto irmão não compartilhou informações sobre bens e valores doados pela mãe já falecida e que tais informações foram ocultadas no processo de inventário da genitora.

Os autores ainda relatam que, ao ser indagado sobre os valores durante o processo, o irmão justificou que a quantia tinha objetivo custear as despesas da mãe. No entanto, sustentam que o herdeiro nunca apresentou comprovações dessas informações, sugerindo a intenção de reter para si as quantias doadas pela mãe.

Em caráter liminar, o constatou elementos que indicam que bens registrados em nome do réu foram adquiridos com recursos de sua mãe e que esses bens não foram incluídos no inventário pelo herdeiro.

Assim, visando evitar prejuízos ao resultado do processo, concedeu tutela de urgência para bloquear o bem mencionado pelos autores, impedindo sua alienação até o desfecho final da demanda.

O magistrado também determinou que seja enviado um ofício ao Detran/SP para verificar se o veículo em questão é ou já foi de propriedade do réu.

O escritório Lopes & Giorno Advogados atua na causa.  

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/399932/carro-doado-pela-mae-a-um-filho-e-omitido-de-inventario-sera-bloqueado

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