Sophia @princesinhamt
Política

Com 19 votos favoráveis, Assembleia aprova PL que permite mineração em áreas de reserva legal

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Conteúdo/ODOC – Nesta segunda-feira (8), a aprovou em segunda votação o Projeto de Lei Complementar 64/2023. Este projeto prevê que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) seja responsável por autorizar a realocação de reserva legal dentro de propriedades rurais para a extração de minério.

Em termos simples, a nova legislação permite a “movimentação” de uma área de reserva legal para outra parte da mesma propriedade, possibilitando a extração de minério na área original.

O projeto tem gerado controvérsias, uma vez que grupos de defesa do meio ambiente argumentam que a lei facilitará a “ em área de preservação”, prejudicando o meio ambiente. O do Estado, autor da proposta, rebate essa preocupação.

“Não estamos falando em minerar em áreas de reserva legal, estamos falando de validar um cadastro ambiental rural, de realocar a reserva. É um ganho de 10% a mais da área que for realocada”, explicou a coordenadora da área ambiental de mineração da Sema, Sheila Klener.

“Este projeto é fundamental para o futuro da mineração, propondo a realocação de áreas de reserva legal para atividades de mineração com acréscimo de 10%, com isso ganha o setor e ganha o meio ambiente”, destacou a Federação das Cooperativas Mineral de Mato Grosso (FECOMIN).

De acordo com a nova lei, se não houver vegetação nativa ou regenerada dentro da propriedade rural, a realocação pode ser autorizada pela Sema, desde que seja dentro do mesmo bioma. Além disso, foram estabelecidas três condicionantes para a autorização:

  1. Implantação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em área privada sujeita à supressão de vegetação nativa;
  2.   Doação ao Estado de Mato Grosso de área preservada que faça limite com Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral; e/ou
  3.  Instituição de servidão ambiental perpétua em área privada sujeita à supressão de vegetação nativa.

Para que a realocação seja autorizada, são necessários requisitos como ter dimensão igual ou superior a 10% da área da reserva local realocada, possuir vegetação nativa preservada ou regenerada, estar localizada em Mato Grosso, e observar as disposições do artigo 14 do Código Florestal.

O projeto também estipula que a exploração do minério será restrita à área autorizada, e metais pesados como o mercúrio não serão utilizados no processo de produção mineral. A votação resultou em 19 votos favoráveis, três contrários e uma ausência, e o texto agora segue para a redação final.

Fonte: odocumento

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