Conteúdo/ODOC – O Poder Judiciário de Mato Grosso condenou a GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A a indenizar quatro clientes que tiveram seus voos cancelados devido aos reflexos da pandemia de COVID-19 sem receber o reembolso. A decisão consta no Diário de Justiça do Estado.
A ação foi movida por quatro amigos, que alegaram ter adquirido passagens aéreas de Maceió-AL a Cuiabá-MT, com saída prevista para 30 de março de 2021. Devido ao cancelamento do voo em razão da pandemia, a GOL Linhas Aéreas se viu obrigada a efetuar o reembolso do valor pago, mas, segundo os requerentes, a restituição não foi realizada até o momento.
A decisão do juiz, que dispensou o relatório conforme o artigo 38 da Lei n. 9.099/95, destaca que, diante das circunstâncias, as provas apresentadas nos autos são suficientes para o julgamento antecipado, conforme previsto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A sentença abordou a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa de turismo Decolar.com Ltda., alegando que a agência atuou exclusivamente na venda de passagens aéreas, afastando, assim, sua responsabilidade pelo cumprimento efetivo do contrato de transporte aéreo. A responsabilidade pela falha na prestação do serviço, segundo o juiz, recai sobre a companhia aérea.
O magistrado destacou que as reclamadas são responsáveis pela impossibilidade de cumprir o contrato de transporte conforme acordado e pela confiabilidade na contratação. Nesse sentido, a GOL Linhas Aéreas foi considerada responsável pela falha na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença ressalta que a conduta da empresa aérea, ao não realizar o reembolso no prazo legal de 12 meses, configura falha na prestação de serviços, gerando desconforto, aflição e transtornos para os consumidores. A GOL Linhas Aéreas ainda pode recorrer da decisão.
O valor de R$2.082,72, pago pelos requerentes pela passagem aérea, deverá ser integralmente restituído, com correção monetária (INPC) desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, a GOL Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais.
Fonte: odocumento