O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) extinguiu no sábado 31 um processo do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Em 2020, ele havia acionado a Justiça contra o colega Kim Kataguiri (União Brasil-SP).
O motivo da ação foi o fato de Kataguiri tê-lo chamado de “bananinha” nas redes sociais. Além disso, em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, ele chamou de “bandido” o seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro.
‘Quadrilheiros, corruptos e vagabundos’
No referido discurso, Kataguiri disse que Bolsonaro só “faz aliança para proteger o filho quadrilheiro, corrupto e vagabundo”. E não parou por aí, estendendo o insulto ao chefe do Executivo: “Eu quero que fique registrado que não só o filho mas o presidente da República são quadrilheiros, corruptos e vagabundos.”
O desembargador Fernando Habibe, relator do processo, defendeu a suspensão sem resolução de mérito. A 20ª Vara Cível de Brasília já havia arquivado anteriormente a denúncia, por ausência de provas de que os posts nas redes sociais tinham Eduardo Bolsonaro como alvo.
Na ação, o “zero-três” argumentou que Kataguiri conta com um número de seguidores expressivo nas redes sociais. E, por meio desses canais, teria imputado crimes como corrupção contra ele e seu pai.
Eduardo pediu indenização de R$ 20 mil por dano moral, bem como a remoção do conteúdo. Por sua vez, Kataguiri alegou que suas acusações se dirigiam ao presidente de então, não ao filho, e que a conduta não violava limites da liberdade de expressão.
É do jogo, diz desembargador
O relator, então, defendeu a ideia de que cabe à União assumir a responsabilidade por supostos danos que a fala de Kim Kataguiri causou. “A ocupação da tribuna da Câmara pelo réu traduz prerrogativa do mandato parlamentar, independentemente do teor do discurso”, disse na decisão.
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“É pública e notória a animosidade entre as partes, cujo pano de fundo é a política. As expressões atribuídas ao réu, posto que agressivas e ácidas, para dizer o mínimo, estão nesse contexto de rivalidade política.”
Eduardo Bolsonaro terá que pagar os gastos processuais. Isso se deve pela suspensão da ação.
Fonte: revistaoeste