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Toffoli derruba ordem de bloqueio de bens da Lava Jato: entenda o caso!

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu despacho proferido pelo juiz Eduardo Appio, ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que liberou os bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de Magalhães. A decisão havia sido suspensa quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu processo de exceção de suspeição contra Appio.

O despacho foi assinado na terça-feira 19, no bojo de um pedido de extensão de uma decisão dada por Toffoli no dia 19 de setembro. Na ocasião, o magistrado anulou o procedimento do TRF-4, a pedido de um outro investigado da Lava Jato, Raul Schmidt Felippe Junior. Márcio Pinto de Magalhães alegou que estava em uma situação semelhante à deste último — havia sido beneficiado por uma decisão de Appio que acabou suspensa pelo TRF-4.

A justificativa de Toffoli

O empresário foi denunciado na 57ª etapa da Operação Lava Jato, a “Sem Limites”, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) representante da Trafigura no Brasil e intermediário do pagamento de propinas a executivos da . Na esteira de tal investigação, a juíza Gabriela Hardt determinou, em novembro de 2018, o bloqueio de bens do acusado até R$ 20 milhões.

Neste ano, a defesa pediu a liberação dos valores apreendidos pela Lava Jato, com base nas mensagens da — investigação que mirou hackers do ex-juiz Moro e de procuradores da Lava Jato. Os advogados de Márcio alegaram suspeição de Gabriela Hardt para decretar a constrição na “Sem Limites”. O pedido foi acolhido por Appio.

Ao analisar o pedido de Márcio, Toffoli viu “identidade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável” ao investigado. Assim foi declarada nula a decisão do TRF-4, com o restabelecimento do despacho do ex-juiz da Lava Jato que liberou os valores do alvo da “Sem Limites”.

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Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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