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RJ: Proibição de apreensão de adolescentes sem flagrante gera reação de Castro

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Via @metropoles | A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titula da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, proibiu a apreensão de adolescentes sem flagrante, durante a Operação Verão, no Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro, nas redes sociais, criticou a decisão e disse que iria recorrer.

“Pela decisão primeiro se espanca, e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão”, escreveu Castro, no X (antigo Twitter).

No documento, a juíza destaca que os adolescentes e crianças encaminhadas às Centrais de Acolhimento, em decorrência das ações da Operação Verão “não estavam em flagrante delito, não possuíam mandado de busca e apreensão em seu desfavor, muito menos estavam em situação de abandono, ou risco social”.

A decisão atende uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). De acordo com MP, 87 adolescentes foram levados para a Central de Recepção Adhemar Ferreira de Oliveira (Central ), entre os dias 25 de novembro e 3 de dezembro, após abordagem de polícias, sem nenhum flagrante.

O MP ainda relata que adolescentes “recolhidos” foram levados sem “nenhuma explicação acerca do que estava acontecendo”. Entre 89 casos analisados pela equipe , apenas um apresentava motivos para apreensão.

Outro destaque no texto é a constatação de que “praticamente todos” os jovens eram negros. Um dos adolescentes encaminhados por exemplo, segundo o MP, é um jovem morador de Copacabana que foi “recolhido compulsoriamente e de forma aleatória de um ônibus”, sendo liberado apenas quando a mãe o buscou.

O órgão compreendeu a situação como racismo, já que o jovem está sendo restringido de circular no bairro em que mora “tão-somente por sua cor de pele”.

Juíza determina que relatórios precisam ser produzidos

A juíza também determinou que os delgados de da DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima) e da DPCA (Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente) enviem relatórios mensais para justiça.

A decisão também ordena, no prazo de 24 horas, que entidades de acolhimento apresentem um relatório com todos os nomes dos adolescentes apreendidos pela Polícia Militar do estado e enviados ao acolhimento. Além disso, o documento deve contar com os nomes e identificação dos agentes que realizaram as ações e os locais das apreensões.

O deputado Márcio Gualberto, presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Alerj, comentou sobre o assunto nas redes sociais.

“Pode ser até politicamente correta, ideologicamente perfeita e juridicamente possível, mas a decisão está afastada dos justíssimos anseios por segurança da população”, declarou, no X (antigo Twitter), o deputado.

Iago Silva
Fonte: @metropoles

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