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Advogado é sancionado nos EUA por publicidade enganosa: entenda a história por trás da malandragem na internet

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Via @consultor_juridico | O Tribunal Superior de Nova Jersey, nos Estados Unidos, aplicou sanção disciplinar a um advogado autônomo que atuava no estado por um elenco de violações às regras de conduta profissional, entre as quais a de fazer publicidade enganosa no site do escritório — com uma pitada de malandragem.

De acordo com a Comissão de Revisão Disciplinar do tribunal, que recomendou a sanção, o advogado Alan Walkow anunciou na internet, por exemplo, que seu escritório tinha “os honorários mais baixos do estado”. Aparentemente, um erro crasso:

“É difícil ver como o advogado pode substanciar tal declaração, uma vez que ele não sabe quais são os honorários de todos os escritórios de advocacia do estado”, diz o relatório da comissão disciplinar. Obviamente, essa é uma “declaração falsa ou enganosa”.

O advogado também publicou promoções no site do escritório, tal como a que oferece serviços imobiliários, “do contrato ao fechamento”, por apenas US$ 495 (equivalente a R$ 2.450).

Outra “declaração falsa ou enganosa” apontada pela comissão: ele faz referência no site a “nossos advogados”, apesar de ser o único advogado do escritório. Mais do que isso, publicou fotos de quatro pessoas, não identificadas, para induzir as pessoas a pensarem que eram parte de sua equipe.

No entanto, na opinião da comissão, não houve violação da ética, nesse caso, porque ele não identificou as pessoas, nem afirmou que eram advogados. Esse também é o caso da declaração: “Com oito localidades em Nova Jersey é fácil fazer uma reunião inicial gratuita”. Ele poderia ter feito a ressalva: “Apenas com agendamento”, mas essa frase só é requerida para escritórios virtuais — e, no caso dele, isso não estava claro.

No entanto, Walkow violou as regras de ética por não submeter seu site à aprovação do tribunal superior do estado, bem como por não dar a mínima resposta às investigações do Comitê sobre Publicidade de Advogados e da Comissão de Ética da Advocacia.

Cartas enviadas pelos investigadores não foram respondidas ou retornaram com a nota de endereço ou destinatário desconhecido. Uma mensagem para um e-mail que deveria ser dele foi enviada, mas foi respondida por um escritório de advocacia que afirmou não ter qualquer associação com Walkow. Notificações disciplinares foram publicadas em dois jornais.

Desculpas

Em fevereiro de 2020, o advogado finalmente telefonou ao Comitê sobre Publicidade de Advogados e disse que estava fora do país, seu escritório esteve fechado por um ano e que não estava mais atuando com advogado. E forneceu um novo endereço de e-mail.

Em dezembro do ano seguinte, telefonou para a Comissão de Ética da Advocacia e disse que havia se mudado e não estava recebendo sua correspondência (embora pudesse ter ido aos correios e pedido o reencaminhamento das cartas para o novo endereço). E ele ainda declarou que não atuava mais na advocacia desde antes da pandemia de Covid-19.

Em sua ordem de 8 de dezembro, o Tribunal Superior de Nova Jersey aplicou ao advogado a sanção de censura por violar a regra que proíbe “fazer comunicações falsas ou enganosas sobre o advogado, seus serviços advocatícios ou qualquer matéria em que o advogado busca envolvimento profissional”, e ainda ordenou que:

1) Todo o registro dessa matéria se torne uma parte permanente nos arquivos do réu como advogado neste estado;

2) O réu reembolse a Comissão de Supervisão Disciplinar pelos custos administrativos e despesas reais do processo disciplinar dessa matéria.

Essa é a segunda vez que Walkow é sancionado com censura. Na primeira vez, ele foi punido por representar três clientes enquanto sua licença estava suspensa, por não cumprir a exigência de educação jurídica continuada. Ele foi licenciado em Nova Jersey em 2012 e em Nova York em 2001. Com informações do Jornal da ABA, Law360 e JD Journal.

João Ozorio de Melo
Fonte: @consultor_juridico

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