O Prefeito Osmar Froner sancionou nesta segunda-feira (04/12) a Lei nº 2016/2023 transformando o feriado de 08 de dezembro (Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição) em ponto facultativo.
O Poder Executivo considerou que o feriado do dia 08 de dezembro não é considerado feriado oficial, e que a maioria das empresas mantém expediente normal, principalmente o comércio, pela proximidade das festas natalinas.
“Art. 1° Fica transformado em ponto facultativo, o feriado de 08 de dezembro (Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição), previsto no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.757 de 02 de março de 2018, o qual dispõe sobre a data que é considerada feriado no Município de Chapada dos Guimarães”, diz trecho da lei.
O objetivo da mudança é ajustar o calendário, fomentando o comércio local, e visando aquecer as vendas nesta época do ano, onde milhares de visitantes são esperados em Chapada dos Guimarães.
A diferença básica entre o feriado e o ponto facultativo é a obrigatoriedade. Com o ponto facultativo, ficará a cargo do órgão público ou da empresa tomar a decisão se haverá expediente. Por outro lado, no feriado as atividades precisam ser interrompidas.
Fonte: Assessoria da Prefeitura