Qualquer descontinho que vier nas multas, assim como qualquer outra obrigação pode ser uma vantagem para os proprietários de veículos. Uma dessas possibilidades é o desconto de 40% nas multas de trânsito por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) ou Carteira de Trânsito Digital (CDT).
O que é o Sistema de Notificação Eletrônica
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma plataforma virtual disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para o envio de notificações, comunicados e documentos relacionados a infrações de trânsito (em formato digital).
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a receber notificações eletrônicas sobre autuações, assim como penalidades interestaduais dos órgãos de trânsito.
Além disso, o usuário pode inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.
O cadastro no SNE pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos. Mesmo aqueles que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem aderir ao SNE utilizando o número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).
Como obter o desconto de 40% nas multas de trânsito
Existem duas opções para se cadastrar no SNE: pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços Senatran.
A princípio, para obter o desconto de até 40% nas multas de trânsito, o proprietário deve reconhecer que cometeu a infração e não apresentar defesa prévia, ou seja declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso.
Se este for o caso, baixe a Carteira de Trânsito Digital (CDT) no site.
Após fazer o cadastro, selecione a opções “Infrações” e aderir ao SNE quando a mensagem aparecer na tela.
O desconto é válido até a data de vencimento da multa, conforme estabelecido nos artigos 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale ressaltar que todo o proprietário pode usufruir desse benefício, independente se o órgão de trânsito da cidade adere ou não ao SNE
Mércia Gomes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, em entrevista ao Portal do Trânsito enfatizou as vantagens do sistema (além do desconto de até 40% nas multas).
“O primeiro deles é campo que se destina à apresentação de defesa prévia e recurso, nos casos em que o condutor não reconhece o cometimento da infração e abre mão do desconto.”
Ou seja, optar pelo seu direito de contraditório e ampla defesa. Depois que, em caso de recurso em primeira e segunda instâncias, o órgão também precisa informar o resultado ao recorrente. Expedindo as respectivas notificações com motivação e fundamentação”, ressalta.
Márcia também acredita que é possível monitorar e quitar infrações emitidas por diferentes órgãos, assim como suas responsabilidades.
Fonte: garagem360.com.br