Uma nova decisão governamental acabou de sancionar uma lei que tem como objetivo compensar os Estados brasileiros pela perda pela ausência temporária de um dos impostos de maior importância nacional, o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
A sanção da lei traz consigo a abertura de um crédito bilionário para realizar o procedimento e cobrir a ‘perda’ que resultou da isenção durante o governo representado por Jair Bolsonaro (PL). Veja o que foi publicado no Diário Oficial!
Entenda a proposta da isenção do ICMS
Os meses seguintes aos de pico da pandemia foram bastante complexos para o cenário econômico do país, e claro, do mundo inteiro. Mesmo após algumas melhorias, os consumidores locais ainda estavam enfrentando alguns problemas relacionados à alta dos preços.
Aliás, essa alta atingiu os combustíveis, e fez com que alguns, como a gasolina, tivessem preços recordes durante determinados períodos. Em busca de uma forma de solucionar, mesmo que temporariamente, a situação, o então presidente, Jair Bolsonaro apresentou uma medida provisória.
Essa medida tinha um objetivo: aplicar a isenção dos impostos federais sobre o valor dos combustíveis. Assim, os consumidores puderam contar com a redução no valor do litro, porém, essa isenção trouxe uma perda significativa para os Estados.
Reoneração dos impostos voltou em 2023
Antes mesmo do momento de posse, o atual presidente, Lula da Silva (PT), anunciou que voltaria com os impostos sobre os combustíveis. O porquê? Bem, Lula pontuou que não pretendia alterar os impostos ‘dos Estados’, mas sim, encontrar uma solução diretamente na “fonte“, como pela política de preços da Petrobras.
Dessa forma, durante o mês de fevereiro, Fernando Haddad (PT), atual ministro da Fazenda, anunciou a reoneração dos impostos. Assim, o preço de combustíveis como o etanol e a gasolina, consequentemente, voltaram a subir, mas não como antes.
Lei sanciocada abre crédito de R$ 15 bilhões para Estados
A partir dos pontos apresentados, uma nova lei foi publicada no Diário Oficial da União. Trata-se, portanto, da Lei 14.727/2023. Ela é responsável por abrir um crédito especial diretamente no Orçamento, no valor de R$ 15 bilhões.
O valor do crédito tem como objetivo recompensar a perda da arrecadação dos Estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal (e municípios) quanto à isenção de impostos determinada durante o ano de 2022 por Bolsonaro.
Neste sentido, a maior parte dos recursos propostos está direcionada para cobrir as perdas do ICMS. Ao todo, o valor disponibilizado para isso é de R$ 8,7 bilhões. Conseguinte, os outros R$ 6,3 bilhões irão compensar a redução voltada às transferências relacionadas ao FPE (Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e ao FPM (Fundo dos Municípios).
Repasse para compensar o ICMS está em lei complementar
De acordo com a nova decisão publicada, a nota informou que a alíquota do ICMS está limitada a 17% ou 18%, ou seja, essa é a alíquota que incide sobre os combustíveis, bem como aos outros produtos e serviços que são considerados essenciais.
Neste sentido, a Lei Complementar 201/23, que foi sancionada durante o mês de outubro, prevê os fundos que irão compensar o ICMS, conforme pontuado. De forma mais clara, o texto informa que a União deve passar cerca de R$ 27 bilhões aos Estados, incluindo o DF. A previsão é que isso aconteça até 2025.
Por fim, é preciso pontuar ainda que os R$ 15 bilhões liberdos atualmente deverão ser rateados proporcionalmente, levando-se em conta a perda da arrecadação respectiva a cada ente. Aliás, foi a Lei complementar 194 (2022) que provocou a redução.
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Fonte: garagem360.com.br