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Política

Reforma tributária: Relator rejeita potencial divisão do texto, priorizando proposta completa

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na , descartou nesta quarta-feira, 22, a possibilidade de fatiamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

Segundo Ribeiro, o desejo é entregar uma reforma tributária completa para o país ainda neste ano.

Para o relator, o fatiamento traria insegurança jurídica e deixaria a discussão incompleta, sem abordar alguns temas da proposta.

“Esse fatiamento que as pessoas ventilam significa dizer que daquilo que não concordo devolvo para o Senado, na forma de uma outra PEC”, destacou o deputado. “Aí, nós teríamos assuntos perdidos, que não estão sendo tratados agora na reforma. Acho que isso ninguém quer.”

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Ribeiro também ressaltou que não há relação entre o aumento do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), prometido pelos governos do Sul e Sudeste, com o modelo apresentado pela reforma tributária.

O parlamentar negou as especulações sobre suprimir da proposta o trecho que trata do cálculo de repartição de receitas arrecadadas.

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“É bom deixar claro que não se coloque a ilação de que se está antecipando, por conta da reforma tributária, o aumento de alíquota, por conta da repartição”, afirmou Ribeiro. “Até porque seria inócuo, se todos os Estados aumentassem os impostos, o peso na repartição seria o mesmo, não faria diferença.” 

Calendário de votação da PEC na Câmara dos Deputados

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Aguinaldo Ribeiro Deve Definir Junto Com Arthur Lira O Calendário De Votação Da Pec Da Reforma Tributária | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara Dos Deputados

Aguinaldo Ribeiro ressaltou que está finalizando a análise do texto. Na segunda-feira 27, será decidido, em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e com líderes da Casa, o formato para a tramitação da PEC e do calendário de votação.

Em resumo, a reforma tributária unifica cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e IS) para a criação de um imposto único federal, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também cria um imposto estadual, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Fonte: revistaoeste

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