Os pets são os melhores amigos que uma pessoa pode ter. É por isso que quem tem um quer estar com ele o máximo de tempo possível. No entanto, quem precisa solicitar o transporte via app precisa se informar melhor sobre algumas condições.
Isto é, empresas como a Uber, por exemplo, contam com regras específicas para o transporte de pets dentro dos automóveis. Assim, é importante saber quais são as condições da Uber e seguir o que for preciso para levar seu animalzinho para onde você for.
Você sabia que a Uber é pet friendly?
O conceito de pet friendly é cada vez mais adotado por estabelecimentos e empresas. Para explicar de uma forma bem simples, consiste na ideia de que os animais são permitidos naquele local e/ou situação, como em sorveterias, lanchonetes e afins.
Curiosamente, o que muita gente não sabe é que a Uber também permite o transporte de animais de estimação. Ou seja, é sim possível solicitar uma corrida e levar seu animalzinho com você, desde que tudo esteja nos conformes.
Primeiramente, é preciso consultar o motorista responsável pela viagem, mas não só. Isso quer dizer que o responsável pelo pet deve tomar alguns cuidados indispensáveis para que tudo ocorra bem e que o caminho seja tranquilo.
Saiba quais são as regras da empresa
Como dito, a primeira coisa a ser feita é consultar o motorista responsável pela viagem. Mas como? Bem, o passageiro deverá seguir o procedimento padrão para solicitar a corrida. Porém, quando ela for aceita, será preciso informar o condutor sobre a presença do pet.
Assim, só será realmente possível levá-lo caso o motorista conceda a permissão necessária para isso. Pode ser desagradável, mas em alguns casos, o condutor pode enfrentar algum problema quanto aos animais, e assim, recusar o pedido.
Outro ponto importante é que, mesmo quando o motorista aceita transportar o pet, o passageiro deve perguntá-lo sobre a necessidade da caixa de transporte ou quaisquer outras orientações. Mesmo que o condutor não solicite a caixa, lembre-se que ela é importante para a segurança do seu bichinho.
Há uma exceção que torna o transporte de pets obrigatórios
Apesar das regras mencionadas serem indispensáveis para transportar os pets, existe uma condição específica que faz com o que o condutor seja obrigado a levar o passageiro mesmo que ele esteja com seu pet.
Essa condição é proposta quando o passageiro porta alguma deficiência ou condição que necessita do auxílio do animal, como é o caso dos cães de guia. Esse direito é proposto pela Lei nº 11.126/2005, ou seja, não pode ser algo negado.
Agora, caso o motorista insista em não transportar o pet, o passageiro poderá acionar a plataforma e/ou até mesmo as autoridades locais.
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Fonte: garagem360.com.br