O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso para reverter a decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de indeferir o registro do candidato ao Senado Neri Geller (PP). A decisão do ministro Roberto Barroso foi proferida neste sábado (1°).
Em agosto, Neri teve o mandato de deputado federal cassado e foi declarado inelegível por oito anos, por abuso de poder econômico na eleição de 2018.
Neri protocolou o recurso depois da decisão de quinta-feira (29), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de negar seu registro de candidatura nestas eleições.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem honorários, porquanto não citada a parte interessada”, diz decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que analisou o recurso.
Para a defesa, o TSE ao indeferir a candidatura ao Senado, ignorou a atual legislação que estabeleceu o limite para impugnação de registro de candidatura em 15 de agosto. Assim, a defesa argumentou que a decisão não poderia ser considerada para efeitos do registro de candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) afirmou que os votos destinados a Neri Geller serão computados como nulos.