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Política

Senadores discutem possível remoção de trecho sobre pedidos de vista no STF em PEC

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Alguns senadores, entre eles líderes partidários, avaliam retirar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8, que limita decisões individuais de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça, o trecho que trata sobre os pedidos de vista dos ministros.

A informação é do líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB). A parte prevê que os pedidos de vista — prazo extra — em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Depois, o processo seria reincluído automaticamente na pauta de votações.

A justificativa dos parlamentares para retirar o trecho é que o regimento do STF é mais “preciso” sobre o tema. Desse modo, a PEC trataria exclusivamente sobre as decisões monocráticas.

Na terça-feira 21, . Na ocasião, vai acontecer a última sessão de discussão da matéria. Para modificar o trecho sobre os pedidos de vista é necessário que algum parlamentar apresente uma emenda ou um destaque ao texto.

Se for emenda, a PEC do STF retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — onde já foi aprovada em 40 segundos anteriormente — para ser analisada novamente e, depois, seguir para o plenário. Caso seja destaque, a modificação poderá ser feita diretamente no plenário e o texto ser votado em seguida.

A PEC do STF ainda prevê a proibição de decisões individuais que suspendam leis ou atos normativos que atinjam a coletividade ou que suspendam atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.

PEC é resposta ao STF

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Foto: Carlos Moura/Sco/Stf

De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC do STF foi aprovada na CCJ, em votação relâmpago, em 4 de outubro.

A aprovação na CCJ aconteceu na esteira de o STF pautar julgamentos que grande parte dos senadores considera invasão de competência no Legislativo, como a descriminalização do aborto, legalização do porte de maconha, contribuição assistencial aos sindicatos e a constitucionalidade do marco temporal das terras indígenas.

No caso dos dois últimos, o Supremo já concluiu os julgamentos, tornando constitucional a contribuição dos sindicatos e

Fonte: revistaoeste

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