O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) por infidelidade partidária. Com isso, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, líder sindical e cacique do Solidariedade, poderá voltar à Câmara Federal. , ele disputou as eleições de 2022 com base em liminar do STF e ficou como suplente.
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Sobre o caso de Lima, o entendeu que o deputado se desfiliou do Solidariedade sem justa causa. O parlamentar, que entregou a carta de desfiliação em 14 de fevereiro, alegou que o Solidariedade não preenchia a cláusula de barreira e, por isso, seria prejudicado.
Porém, embora a alegação fosse justa, ele entregou a carta à Justiça Eleitoral apenas em 15 de fevereiro, um dia depois que a incorporação do Pros pelo Solidariedade estava consolidada e, portanto, o obstáculo da cláusula de desempenho não existia mais. Com isso, deixou de haver justa causa, entendeu o TSE, por 5 votos a 2.
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O relator, André Ramos Tavares, entendeu que o direito de migração de Lima deixou de existir quando o partido superou as cláusulas de barreira devido à incorporação do Pros.
Votaram com o relator os ministros Floriano Azevedo, Benedito Gonçalves e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e Raul Araújo.
TRE-SP deve decidir quem vai ocupar a vaga na Câmara
A Câmara dos Deputados ainda não foi oficialmente comunicada da decisão do TSE. Paulinho da Força é o primeiro da lista de suplentes dos eleitos pelo Solidariedade, mas cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmar o suplente que assumirá a vaga.
Para a Folha de S. Paulo, Paulinho da Força disse que o TSE “fez justiça”. “Para nós foi uma decisão importante, porque a gente tinha perdido um deputado na Câmara”, declarou. O Solidariedade elegeu cinco deputados para a Câmara, mas ficou com quatro, com a desfiliação de Lima.
Quem é Paulinho da Força?
Deputado federal desde 2007, Paulinho da Força não foi reeleito em 2022. Em 2020, ele foi condenado a dez anos e dois meses de reclusão em uma ação penal julgada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e contra o Sistema Financeiro Nacional.
Em setembro do ano passado, o TRE-SP negou o pedido de candidatura de Paulinho com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, .
Fonte: revistaoeste