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Caução para alugar imóvel: saiba como funciona e tire suas dúvidas

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Alugar um imóvel não é um procedimento tão simples como parece. Após encontrar uma casa com boa estrutura e bem localizada, a pessoa interessada terá de enfrentar a dificuldade de encontrar um fiador. O caução para alugar imóvel é o que vamos falar e com isso, vai facilitar e muito a forma como lida com esse problema.

Caução para alugar imóvelCaução para alugar imóvel

Tire suas dúvidas referentes ao Caução para alugar imóvel (Foto: Ilustração)

Caução para alugar imóvel

O mercado imobiliário na área de locação de imóvel está sempre em movimento, visto que muitas pessoas não tem condições de comprar seu imóvel próprio acabam optando pela locação de um imóvel. Na hora do fechamento do contrato de aluguel existem algumas cláusulas, uma delas é a garantia que o proprietário vai ter. Essa garantia consiste basicamente em três formatos: Depósito caução, Fiador ou Seguro Fiança. O locatário terá essas três opções e é ele quem decide qual dessas opções vai utilizar na hora de fechar o contrato.

Como funciona a caução?

Das locações de imóveis que acontecem no estado de São Paulo, 30% delas fecham contrato através de um sistema de caução. Esta modalidade consiste no depósito de três meses de aluguel na conta poupança do locador.

Quando o inquilino deixar o imóvel, ele recebe o seu dinheiro de volta, com o valor acrescido da correção monetária da caderneta. No entanto, o valor inteiro da caução só é devolvido se nenhuma parcela do aluguel ficar atrasada.

A caução em dinheiro é o tipo de negócio mais comum, porém existem inquilinos que dão automóvel, eletrodoméstico ou até mesmo outro imóvel como garantia.

O valor do caução também pode ser usado para outros meios dependendo do contrato. O inquilino poderá usar o valor do caução para quitar o valor dos três últimos aluguéis, essa é uma maneira do inquilino continuar no imóvel sem a necessidade de fazer o depósito do aluguel. Caso o contrato seja renovado, o valor do caução continua investido na poupança.

A caução substitui bem o fiador, mas tem uma desvantagem: o locatário terá que desembolsar uma alta quantia para assinar o contrato. Para receber este dinheiro ao término do negócio, é necessário cumprir à risca todas as obrigações.

Se o inquilino atrasar o aluguel, o locador tem o direito de resgatar o dinheiro até o montante devido. O prejuízo é ressarcido em até três prestações do aluguel, que corresponde à caução. Se a dívida for maior, é necessário entrar com uma ação indenizatória.

Garantias para alugar um imóvel

Fiador

O fiador é o pagador do aluguel em caso de algum imprevisto. Para assumir esta posição, o mesmo precisará ganhar três vezes o valor do aluguel por mês e ter um imóvel quitado em seu nome. O fiador não precisa ser morador da mesma cidade de onde o imóvel está sendo locado, porém, deve ser do mesmo estado. O aluguel de imóvel com a assinatura de um fiador é o modelo mais comum de negócio imobiliário no estado de São Paulo, representando 40% das locações.

Encontrar um fiador é complicado porque as pessoas não estão dispostas a correr riscos financeiros e judiciais. Neste caso, o locatário pode escolher entre o seguro-fiança e a caução. As duas alternativas geram gastos.

Seguro Fiança

O seguro-fiança é o produto de uma seguradora que substitui o fiador, no qual o indivíduo precisa pagar o correspondente ao valor do aluguel para usufruir do serviço. O dinheiro empregado no seguro não é ressarcido. O seguro-fiança ainda é pouco visado devido ao emprego do dinheiro sem retorno. No entanto, cerca de 20% das pessoas que alugam casas no estado de São Paulo buscam uma seguradora para substituir o fiador.

Fonte: mundodastribos

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