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Economia

Compreendendo a reduflação: como a técnica é utilizada para mascarar a inflação

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O bolso é conhecido como “a parte mais sensível do corpo”. Fazendo jus ao irônico dito popular, é comum a indústria adotar uma maneira de disfarçar a alta de preços, que não aparece na etiqueta das gôndolas, mas no “desaparecimento” do próprio produto.

Não é preciso ser muito atento para perceber que aquela barra de chocolate favorita vem “encolhendo” com o tempo. De 200 gramas, algumas passaram para 100, 90, até 80 g.

É apenas um exemplo da reduflação, um tipo de inflação que não afeta os preços diretamente. Em vez disso, o que muda (para menos) é o produto que o consumidor adquire pelo mesmo preço.

A empresa Horus Inteligência de Mercado realizou levantamento em que constatou a presença de produtos até 20% mais caros (por quilo) e 18% menores. O estudo tomou como base 40 milhões de notas fiscais de compras em um supermercado on-line no primeiro semestre.

Mais por menos

As empresas optam por entregar menos como alternativa indireta para repassar os aumentos nos custos de produção ao consumidor. Preços ficam mais estáveis, o que evita o susto com o aumento e a eventual troca pelo concorrente.

A reduflação “é mais frequente na indústria alimentícia e na de produtos de limpeza”, disse Anna Carolina Fercher, da Horus, ao R7. “Quando há elevação dos custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço da mercadoria, ou diminuir a embalagem.”

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‘Composto Lácteo’: Ingredientes De Qualidade Inferior Também São Forma Sutil De Mascarar A Inflação | Foto: Reprodução/Agência Senado

Ao contrário do chocolate e outros produtos alimentícios, há aqueles em que a mudança não é visualmente tão perceptível. É o caso do papel higiênico e do sabão em pó para lavar roupas.

“A dona de casa só percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento.”

Outras mercadorias que sofreram redução significativa de acordo com a avaliação da Horus foram:

  • biscoito/bolacha: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo;
  • molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
  • sabão em pó: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
  • sabonete: -9% em volume; +13,8% no preço por unidade;
  • suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro.

O que diz a lei

A legislação brasileira permite a redução de embalagens e conteúdos, mas também estabelece regras de tranparência. Dessa forma, o consumidor estaria ciente da diferença, não sendo ludibriado pelo preço estável.

Segundo a Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Cidade de São Paulo (Procon-SP), é obrigatório detalhar a quantidade de produto:

  • existente na embalagem antes da alteração;
  • que ficou depois da mudança; e
  • reduzida em termos absolutos e percentuais.

O Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 392/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública determinam outros detalhes. As informações devem estar em letras maiúsculas, negrito, contraste de cores e em tamanho razoável para facilitar a leitura.

O período de aviso é de seis meses. A omissão no cumprimento de alguma dessas regras pode levar a atuação e multa para as empresas.

Fonte: revistaoeste

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