A restituição do IPVA para PcD que foi pago em 2021 já está liberada, uma vez que a cobrança do tributo foi julgada como inconstitucional. Veja os detalhes e como solicitar o reembolso.
Restituição do IPVA para PcD já pode ser solicitado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada em julho, julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção.
De acordo com o colegiado, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que tratam do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, em observação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
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Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Campos Mello, “verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data.
Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual”.
Como solicitar
Após a decisão do colegiado, as pessoas com deficiência que pagaram o tributo referente ao ano de 2021 já podem solicitar o reembolso. A devolução começou ontem, 27. Para isso, os contribuintes devem se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial com foto no guichê de atendimento.
A isenção será confirmada através do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo o CRLV.
Caso o interessado tenha conta aberta no Banco do Brasil ele poderá solicitar o crédito em conta. No entanto, essa opção só estará disponível a partir do dia 3 de outubro.
Isenção do IPVA 2022 e 2023 pode ser solicitada com laudos de anos anteriores
O Governador Rodrigo Garcia assinou decreto que simplifica o processo de concessão de IPVA para pessoas com deficiência para 2022 e 2023.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de setembro, permite que o solicitante possa utilizar um laudo anterior que tenha instruído a concessão da isenção nos anos de 2021 ou 2020, facilitando assim o acesso das pessoas com deficiência a mais esse direito.
Para solicitar a isenção do IPVA PcD 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e fazer o cadastro gratuitamente até 30 de novembro no Sistema de Veículos (SIVEI), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
O laudo utilizado para concessão de isenção nos anos de 2021 ou 2020 poderá ser utilizado de maneira alternativa ao laudo pericial a ser emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que tem seu sistema em desenvolvimento.
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