O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do , pautou para 16 de novembro o julgamento de sete ações que questionam os poderes do Ministério Público para conduzir investigações criminais. Seis foram ajuizadas por entidades de classe de policiais, como a Associação de Delegados de Polícia (Adepol), e uma, pelo PL. O conjunto de ações tramita no STF há 20 anos.
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A alegação de duas ações é que a Lei Orgânica do Ministério Público, ao permitir que promotores e procuradores deem início a investigações criminais e conduzam inquéritos, afronta a suposta competência exclusiva da Polícia Civil e da Polícia Federal. Cinco ações questionam leis estaduais de Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul que tratam da competência do Ministério Público de cada Estado.
Fachin votou pela competência do Ministério Público e Gilmar, por ‘controle efetivo’
O ministro Edson Fachin, relator de três ações, votou pela rejeição dos processos e a favor da competência do Ministério Público para as investigações criminais. Já Gilmar Mendes, se manifestou pela procedência parcial dos pedidos das três ações e propôs um efetivo controle das investigações de promotores e procuradores pelo Judiciário.
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“A realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais”, sugeriu Gilmar.
Votaram com Gilmar os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. O julgamento começou em dezembro e deve ser concluído na sessão de novembro.
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Gilmar é relator de outras duas ações, mas ainda não proferiu voto nelas. Os outros dois processos têm como relatores Marco Aurélio e Rosa Weber, já aposentados. Rosa votou pela rejeição da ação do Rio Grande do Sul e Marco Aurélio opinou pela inconstitucionalidade parcial da lei do Rio de Janeiro, para suprimir o termo “criminal” de artigo que trata da investigação do Ministério Público.
Fonte: revistaoeste