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Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprova contas municipais com superávit financeiro de R$ 37 milhões

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A prefeita Iraci Souza recebeu um grande presente para comemorar o Dia do Prefeito. O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Pedra Preta.

O superávit orçamentário de R$ 16 milhões e superávit financeiro de R$ 37,1 milhões foram alguns dos pontos considerados de extrema relevância na decisão dos conselheiros.

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (3) e diz respeito ao exercício de 2022, período no qual a gestão também registrou excesso de arrecadação de R$ 12 milhões.  “As receitas tributárias próprias arrecadadas corresponderam a aproximadamente R$ 11 milhões. Para cada R$ 1 arrecadado, o município contribui com R$ 0,14 da receita própria. O grau de dependência em relação às receitas de transferência foi de 86,7%”, informou o relator em seu voto.

Com relação às despesas, explicou que os quocientes revelam uma economia orçamentária de R$ 22 milhões e observância da regra de ouro do artigo 167, III, da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento superiores às despesas de capital. “Para cada R$ 1 de despesa empenhada, R$ 0,1259 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar inscrito, há R$ 3,78 de disponibilidade financeira. Além disso, o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo”, sustentou Maluf.

Pedra Preta cumpriu ainda com os limites constitucionais e legais relacionados à saúde, educação, Fundeb, despesas com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Legislativo, bem como com os limites de endividamento fixados na resolução do Senado Federal, referentes à contratação de operação de créditos e dispêndios com a dívida consolidada.

Por fim, Guilherme Antonio Maluf pontuou que a relação entre as receitas e as despesas correntes não ultrapassou o limite máximo de 95% estabelecido pela Constituição Federal. “Diante dos resultados positivos, em especial o superávit orçamentário e financeiro, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de justificar a emissão de parecer prévio contrário”, concluiu ao acolher sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e emitir apenas recomendações à atual gestão municipal.

O município  

 Durante a sessão, o conselheiro também apresentou dados sobre Pedra Preta, que possui população de 18.066 habitantes, concentrados em 3.841 km², apresentando densidade demográfica de 4,7 pessoas por km².

Fonte: Assessoria da Prefeitura

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