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Isenção de ICMS sobre transferência de gado é possível por meio de liminar

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A decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) ao pacificar o entendimento no sentido de que, a transferência de gado e insumos agrícolas para outro estabelecimento do mesmo proprietário, quando ausente a efetiva transferência de sua titularidade, não configura operação de circulação sujeita à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), gera um grande alívio no bolso do produtor rural.

A advogada Thais Vieira, sócia do Barbero e Vieira Advogados, escritório especializado em consultoria empresarial e agronegócio, explica que essa possibilidade é possível por meio de liminar.
“Se um produtor rural transfere mercadorias da sua propriedade para outra propriedade sua, ainda que seja só por meio de contrato de arrendamento, não há que se falar em incidência de ICMS porque a mercadoria continua sob o mesmo domínio, ou seja, do mesmo proprietário”, explica a advogada.

Além da transferência de gado, o benefício se estende também para insumos agrícolas. “Serve também para circulação de qualquer mercadoria do mesmo proprietário, por exemplo, máquinas agrícolas. Ou também às vezes, o produtor rural produz silo em uma e quer transferir para as outras fazendas de sua propriedade como insumo para o seu gado. Então o que não pode mudar é o domínio dessa mercadoria que está sendo transferida e nem ter também nenhuma relação de mercancia”, pontua Thais.

A advogada explica ainda que, apesar dos avanços, essas isenções ainda dependem de liminar. “Em tese, já deveria ser deferido direto pelos Estados, porém, o fisco estadual não deixa de cobrar mesmo com decisões repetitivas no judiciário, com súmula no STJ e até mesmo agora com decisão definitiva do STF. Em dessa negativa dos fiscos estaduais, é que o produtor rural precisa procurar um advogado para conseguir uma liminar e a partir daí coibir essa tributação pelo fisco. E aqui o escritório tem expertise para conseguir essa liminar como a gente já conseguiu para outros que são nossos clientes”.

Com o maior rebanho bovino do país, totalizando 32.788.192 cabeças, conforme os dados do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), e um crescimento de 5,2% em relação a 2020, a exoneração dos encargos de ICMS no transporte de bovinos era uma das pautas mais antigas dentro da pecuária e já é considerada um avanço para o setor.

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