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Lei municipal proíbe a atividade de ambulantes no município, trazendo mudanças no comércio local.

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A Lei Municipal nº 1726/ de autoria do Vereador Carlos Ribeiro, foi sancionada pelo Prefeito Alex Berto e publicada no Diário da AMM no dia 04/10/2023.

A nova Lei restringe vendedores ambulantes que não são residentes em Rosário Oeste, comercializar produto ou mercadoria de qualquer natureza na circunscrição do .

Os ambulantes que incorrerem na prática serão primeiramente orientados sobre a nova lei e em caso de reincidência na comercialização, a prefeitura á reter os produtos comercializados, inclusive com auxilio de força policial que poderá ser solicitada pelos técnicos do setor de tributária do município.  

A Lei prevê também para os ambulantes que insistirem na prática ilegal.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

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