Sophia @princesinhamt
Economia

Prazo expirado: medida provisória que zerava impostos federais sobre o diesel chega ao fim

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá

A medida provisória (MP) que criou o programa de desconto na compra de carros novos perdeu a validade na terça-feira 3, de acordo com a Agência Brasil. Dessa forma, os impostos federais que incidiam sobre o óleo diesel voltam a ficar zerados.

Leia mais: “Preço do diesel aumenta mais de 11% no Brasil”

Com isso, o valor do combustível na bomba pode diminuir. Em janeiro, o governo federal decidiu manter zerada, até dezembro, a tributação pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

A desoneração total, porém, foi parcialmente revertida, ressalta a agência. Isso ocorre especificamente em relação ao diesel, com vistas a compensar a perda de arrecadação com o programa para baratear carros populares, ônibus e caminhões lançado em junho.2024 word12024 word12024 word12024 word1

A MP 1.175, que criou o programa de incentivo, voltou a tributar o diesel em R$ 0,11 por litro para bancar o desconto de R$ 1,5 bilhão em impostos sobre veículos novos, entre caminhões, vans e carros.

No fim de junho, uma nova medida (MP 1.178) aumentou essa cobrança em R$ 0,03, para o total de R$ 0,14 por litro, para pagar mais R$ 300 milhões em descontos extras nos carros populares. Isso porque a demanda havia sido superada nas primeiras semanas do programa de desconto.

Receita Federal confirma término de validade da MP

2024 word12024 word1
Impostos Federais Sobre Óleo Diesel Não Serão Mais Cobrados | Foto: Reprodução/Pexels

A previsão por parte do governo federal era que a elevação no tributo do diesel começasse em outubro, com arrecadação esperada de R$ 200 milhões extras (os R$ 100 milhões restantes já haviam sido bancados pelo aumento de R$ 0,11 sobre o litro do diesel).

Leia mais: “Aumento da gasolina já chegou ao bolso dos motoristas”

A Receita Federal confirmou, para a Agência Brasil, a consequência do término da validade da MP 1.175, que faz com que a MP 1.178 também perdesse seu sentido.

“Em princípio, se não houver outra alteração legal, volta a se aplicar o disposto no art. 3º. da Lei 14.592, de 2023, que previa a desoneração do diesel e do biodiesel até 31 de dezembro de 2023”, informou a Receita. “Se não houver mudanças legais até lá, a partir de 1 de janeiro de 2024 as alíquotas do diesel e do biodiesel voltam aos seus valores normais, a saber: R$ 0,35/litro para o diesel; e R$ 0,14/litro para o biodiesel.”

O programa fiscal de incentivo à compra de veículos se encerrou em julho.

Leia também: “Fracasso em quatro rodas”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 171 da Revista Oeste

: revistaoeste

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.