Recurso contra decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou procedente ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma “motociata” e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá, no dia 19 de abril, foi apresentado pelo presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Com a decisão do TSE, foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.
A defesa de Bolsonaro pontua que o julgamento faz referência a manifestação oral de Sóstenes Silva Cavalcanti para extrair irregular pedido de voto. Segundo o candidato, deve-se explicitar que “não foram identificadas irregularidades suficientes, por si só, praticadas pelo então pré-candidato Jair Bolsonaro, de modo próprio, de modo a ensejar sua clara e direta responsabilização”.
O ministro Ricardo Lewandowski destacou, no julgamento que gerou condenação, que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.
“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.
Acompanharam Lewandowski os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.