O motivo é o impasse na nomeação dos órgãos responsáveis por julgar recursos contra infrações de trânsito. Dessa forma, mais de 7 mil motoristas do estado podem ter suas multas anuladas por conta do erro.
Municípios de SC podem ter multas anuladas por erro do Detran
O impasse está relacionado às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, as Jaris. São órgãos vinculados ao Detran que analisam os recursos apresentados pelos condutores que contestam algum tipo de infração, bem como o direito de dirigir.
Ocorre que existem 36 Jaris e 12 delas não estão regularizadas, por conta do encerramento dos mandatos dos integrantes.
Sem essa regularização, esses 7 mil processos não têm quem julgar e podem prescrever, sendo portanto, invalidados.
De acordo com o Detran de Santa Catarina, atualmente há 64,9 mil processos em tramitação nas Jaris estaduais. Desse total, cerca de 7 mil podem prescrever em janeiro de 2024.
As Jaris no Estado de Santa Catarina
As 36 Jaris são diretamente associadas ao Detran de SC e estão espalhadas pelo estado.
São 4 na capital com a responsabilidade de auxiliar o julgamento de recursos dos condutores. As outras 32 julgam os recursos das demais cidades, em regiões chamadas de Ciretrans – Circunscrições Regionais de Trânsito.
As cidades que contam com guardas municipais ou seus próprios Detrans possuem também suas próprias Jaris. Como essas cidades possuem sua própria análise de recursos, a gestão é local e não há qualquer problema.
Já as cidades que não apresentam qualquer órgão de trânsito ou secretaria com este fim, contam com a Polícia para fiscalizar o trânsito, bem como a aplicação de multas.
Nestes municípios é que há o impasse, já que os recursos passam por julgamentos nas Jaris em outras cidades.
De acordo com apurações do portal NSC Total, a situação das Jaris está sendo analisada pela Secretaria de Estado da Casa Civil, mas até o momento não há uma solução.
O Detran, por sua vez, esclarece que o impasse já gerou determinações do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado e que para resolvê-lo está sendo elaborada uma lei para regulamentar o funcionamento das Jaris.
Somente com a lei promulgada, será possível realizar novas nomeações nas Jaris.
Com a nova lei será possível definir, entre outros pontos, o pagamento aos servidores de diferentes juntas no estado e não só das Jaris.
Atualmente, um decreto de 2001 rege a ação das Jaris. Ele estabelece, por exemplo o pagamento de gratificação equivalente a meio salário mínimo por sessão aos integrantes desses órgãos.
Fonte: garagem360.com.br