Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Arenápolis. O processo diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12).
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os autos apontaram para superávit na execução orçamentária. “Comparando a receita arrecadada ajustada (R$ 72,6 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 72,2 milhões), o Município apresentou superávit de R$ 377,2 milhões”, diz trecho do voto.
Houve ainda incremento nas receitas tributárias próprias, que, no exercício, totalizaram R$ 4,3 milhões. “Na comparação desse valor com o do exercício anterior, observou-se um crescimento no importe de R$ 970 mil, já que a arrecadação em 2021 foi de R$ 3,3 milhões”, destacou o relator.
Com relação aos investimentos, Teis avaliou que a gestão teve um bom desempenho, uma vez que aplicou 28% de suas despesas. Além disso, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar dívidas de curto prazo, já que possui R$ 3,2 milhões de disponibilidade financeira bruta.
O conselheiro também ressaltou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, com a aplicação de 28,1% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 23,6% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%) e 95,7% na remuneração dos profissionais da educação básica (mínimo 70%).
Já os gastos com pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município, corresponderam, respectivamente, a 20,6% (limite de 54%), 1,8% (limite de 6%) e 41,5% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,9% (limite 7%).
Frente ao exposto, seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendação à atual gestão para que cumpra o prazo quanto aos repasses mensais do duodécimo ao Legislativo Municipal.
O posicionamento considera irregularidade apontada nos autos. “É salutar compreender que essa falha não é capaz de macular as contas em exame, cabendo a recomendação o cumprimento do prazo quanto ao repasse ao Poder Legislativo conforme o artigo 29-A da Constituição da República”, concluiu.
Fonte: Assessoria da Prefeitura