A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito com a Receita Federal e/ou com a Procuradora-Geral Nacional da Fazenda Nacional receberão termos de exclusão do Simples Nacional. O comunicado será acompanhado de um relatório de pendências.
A Receita também alerta que, nos próximos meses, os MEIs que não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
O acesso às notificações está disponível no domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac.
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Exclusão do benefício do Simples Nacional
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo. No entanto, o MEI não terá mais o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. A tributação ficará sujeita às regras de apuração com base no lucro real ou presumido.
Nos casos em que o CNPJ é tornado inapto, devido à omissão da declaração, não será mais possível emitir notas fiscais e licenças. Além disso, os alvarás serão cancelados, com as dívidas transferidas para o nome do microempreendedor individual responsável pelo CNPJ.
Com a transferência, o CPF do profissional recebe uma avaliação negativa, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
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A regularização da situação garante a manutenção do MEI como segurado e a inscrição no Simples Nacional. Além disso, evita a cobrança judicial dos débitos e proporciona mais facilidade para obter empréstimos e financiamentos.
Consultar débitos e pendências e regularizar situação
É possível consultar débitos e pendências por meio do PGMEI, em sua versão completa, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo do PGMEI, disponível para celulares iOS ou Android.
No Portal do Simples Nacional ou no aplicativo do MEI, é possível entregar a DANS-Simei e saldar os débitos em atraso com a Receita Federal.
No entanto, para quitar os valores devidos à Procuradoria da Fazenda Nacional, que são as dívidas ativas, é preciso realizar procedimentos distintos, a depender se os débitos são de INSS, ISS e ICMS.
Para pagar dívida de INSS, deve-se recolher o DAS DAU. No caso de ISS e ICMS, o pagamento ocorre diretamente em guia própria do município ou unidade federativa responsável pelo tributo.
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Fonte: revistaoeste