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Economia

Procon intensifica fiscalização e investiga 123milhas em meio a processo de recuperação judicial

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O Procon do Estado de São Paulo pediu à 123milhas informações sobre como a empresa pretende se organizar para atender os consumidores, depois da aceitação do pedido de .

Na quinta-feira 31, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Horizonte, acatou o pedido da companhia.

“O Procon-SP agora se preocupa em como auxiliar os mais de 5 mil consumidores que registraram suas reclamações e que precisam da melhor a orientação sobre como proceder, por causa dessa nova configuração jurídica”, sustentou, em nota, Luiz Orsatti Filho, diretor do Procon-SP.

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Na decisão, a juíza põe os clientes como um dos grupos preferenciais a serem ressarcidos. Isso porque a empresa atua diretamente no varejo, e os consumidores que já pagaram por pacotes suspensos são os mais prejudicados.

“Trata-se de uma decisão de extrema relevância e que pode ditar novos paradigmas, considerando que a 123milhas é uma empresa de varejo, ou seja, que se relaciona com um grande número de clientes, amplificando as consequências de suas atitudes”, afirmou Orsatti Filho. “Com o agravante de, neste caso específico, tratar-se de um grupo que adquiriu os pacotes promocionais mais baratos, ou seja, são potencialmente consumidores mais vulneráveis.”

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Além do tratamento das reclamações registradas em sua plataforma, o Procon-SP multou a 123milhas em mais de R$ 2,5 milhões e compartilhou informações com o Ministério Público.

Órgãos de defesa do consumidor poderão intervir no processo da 123milhas

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Depois De Suspender Pacotes Turísticos, 123Milhas Pediu Recuperação Judicial | Foto: Divulgação/123Milhas

A decisão da Justiça mineira também prevê que, “no processo, poderão intervir todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar e apresentar propostas e fiscalizar etapas processuais”.

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Para o Procon-SP, a decisão mostra um novo caminho para casos de grande impacto, especialmente no segmento de varejo, e também “evidencia a importância e a necessidade de os consumidores, sempre, formalizarem suas reclamações em órgãos oficiais quando enfrentarem problemas em suas relações de consumo”.

Fonte: revistaoeste

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