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Vereador é cassado em Mato Grosso após desrespeitar colegas em discurso público

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Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (30), a Câmara de Vereadores de Primavera do Leste (222 Km de Cuiabá) cassou o mandato do vereador Adriano Carvalho (Pode), por quebra de decoro parlamentar. Inspetor Adriano, como é conhecido, era alvo de uma denúncia sobre seus posicionamentos “ácidos” nas redes sociais contra colegas de parlamento e agentes da prefeitura.

No documento, protocolado em maio deste ano, o denunciante apontou sete fatos que mostravam uma quebra de decoro por parte do parlamentar. O primeiro deles destacou um apelido pejorativo atribuído por Adriano ao seu colega de parlamento, o vereador IItemar Ferreira de Queiroz, o “Temazim Pedreiro” (UB), o qual passou a ser chamado de “mandizinho do Kuluene” pelo inspetor, nas redes sociais.

Outro ponto destacado foi uma publicação do vereador no Instagram, onde o Inspetor falou que os colegas vereadores eram “satânicos, pessoas diabólicas, componentes do grupo das trevas”.

A denúncia ainda questionou ataques a honra feitos por Adriano a um ex-servidor da Câmara de Primavera do Leste, o advogado Luiz Carlos Rezende, bem como ao prefeito de Primavera, Leonardo Bortolin (MDB), chamado de “melancia” pelo ex-vereador; e também por ter apelidado de “poste” o vice-prefeito, Ademir Góes (UB).

Além disso, também foi elencado o registro de boletim de ocorrência contra o Inspetor por ameaça, ataque às instituições e falas machistas durante sessão parlamentar.

Em sua defesa, Adriano Carvalho alegou ilegitimidade da denúncia e pediu a anulação do sorteio da comissão processante. Todavia, o pedido não foi aceito pela Casa de Leis, que destacou que dos setes pontos da denúncia, quatro julgaram procedentes: Um “deboche” feito a despeito de um problema de dicção do vereador ‘Temazin Pedreiro’, a ofensa ao ex-servidor da Câmara e ação “truculenta” e “agressiva” contra um morador.

Um dia antes da cassação, na quarta-feira (29), Inspetor Adriano publicou em suas redes sociais que “não tem cabimento cassar um mandato legítimo do único opositor da cidade”, destacando ainda que foi chamado de “vagabundo, malandro, pilantra” e outros adjetivos depreciativos pelos então colegas vereadores.

Com decisão pela cassação de Adriano, a comissão recomendou que a decisão seja encaminhada o quanto antes à Justiça Eleitoral em MT, que deverá declarar ainda a inelegibilidade do agora ex-vereador por oito anos.

Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que seja diplomado e empossado o suplente, Gilberto Telles (Pode).

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Fonte: unicanews

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