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Política

Eleitor que estiver fora de seu município no dia eleição deve justificar a ausência às urnas

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O eleitor ou a eleitora que no dia da eleição estiver fora de seu domicílio eleitoral, tem que justificar a ausência às urnas. A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro (02/10) e no segundo turno da eleição (30/10), terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS ou, excepcionalmente, com a entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação.

Em Mato Grosso haverá Mesa Receptora de Justificativa no Aeroporto Internacional “Marechal Rondon”.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Ressalte-se que, em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas, resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos artigos 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Justificativa posterior

Na impossibilidade de justificar no dia da eleição, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou pessoalmente em qualquer zona eleitoral. Neste caso, a Justificativa deve estar acompanhada da documentação que comprove o motivo que impossibilitou seu comparecimento para votação no dia da eleição.

Justificativa no exterior

A eleitora ou o eleitor com inscrição (título) no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 77, § 1º).

Pode ainda, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pessoalmente ou pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A eleitora ou o eleitor com inscrição (título) na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito para Presidente da República pode apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

Caso não compareça ao pleito, pode, em até 60 dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens.

O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 144, § 3º).

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