Em Projeto de Lei (PL 367/23) protocolado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o deputado Gustavo Victorino (Republicanos) propõe a unificação da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de Licenciamento de Veículo, com a mesma data de vencimento e em um único documento.
Entenda por que o pagamento do IPVA e do Licenciamento pode ser unificado
A medida, segundo o parlamentar, tem o objetivo de simplificar e facilitar a vida do contribuinte e do próprio sistema de arrecadação.
Isso porque, atualmente, o descompasso entre as datas de vencimento tem gerado inadimplência – muitos contribuintes quitam um dos tributos acreditando estar em dia com suas obrigações fiscais, esquecendo de pagar o outro.
Conforme os gestores de trânsito, essa confusão tem gerado um número elevado de multas e penalidades aplicadas aos contribuintes que, inadvertidamente, caem em atraso.
Isso vem causando não apenas prejuízo financeiro para os cidadãos, como também um aumento no volume de trabalho administrativo relacionado ao processamento de recursos de multas.
“Com a unificação das datas de vencimento do IPVA e do Licenciamento, o contribuinte terá mais clareza sobre o pagamento das taxas, evitando prejuízos com multas desnecessárias, o que reduzirá também o volume de recursos administrativos que oneram o sistema”, argumenta Victorino.
Lembrando que tanto o IPVA RS 2023 como o Licenciamento RS 2023 já tiveram seus calendários de pagamentos encerrados.
As consequências do IPVA em atraso
- Acréscimo no valor do débito – Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, a primeira consequência do atraso está relacionada à alta do débito provocada pela adição de juros decorrentes dos dias e meses de atraso. A taxa Selic é o percentual utilizado. Além disso, uma multa adicional é cobrada sobre o valor devido.
- Negativação do CPF – Além da alteração no valor financeiro, outros empecilhos podem impactar diretamente a vida dos motoristas, como inclusão do proprietário no cadastro da Dívida Ativa do Estado (o que causa a negativação do CPF) e o impedimento para fazer o licenciamento do veículo.
- Emissão de multas – O atraso no IPVA não gera a aplicação de multas de trânsito, porém trafegar com o documento em atraso é considerado infração. Após o pagamento do IPVA, é preciso realizar o licenciamento do veículo – sem o pagamento anterior não existirá a possibilidade dessa quitação. Sendo assim, o motorista que não realizar a quitação corretamente, poderá ser multado pela falta de documentação obrigatória.
- Apreensão do veículo – Na maioria dos casos, o veículo não pode ser apreendido apenas pelo atraso do IPVA. Porém, como comentado no item anterior, o proprietário é obrigado a estar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em dia. Ou seja, se o atraso do IPVA persistir por muito tempo, o prazo para atualização do licenciamento será perdido ocasionando a apreensão do veículo e aplicação de multa gravíssima no valor de R$ 293,47 segundo o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Fonte: garagem360.com.br