A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, 16, o plano de trabalho da reforma tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta de emenda.
O relatório sobre a reforma tributária tem até o final de setembro para ser entregue na CCJ e, consequentemente, seguir para votação no colegiado, o que está marcado para 4 de outubro. Depois disso, o texto será avaliado pelo plenário do Senado.
Braga prevê audiências públicas para debater pontos da reforma tributária, algumas delas com representantes dos setores da economia. De acordo com o relator, as audiências serão divididas por temas. A primeira, aliás, está agenda com o setor de indústria para 23 de agosto; em 29 de agosto será a vez do setor de serviços.
Ao mesmo tempo, a reforma tributária passa por análise da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O texto-base da reforma tributária foi aprovado em julho pelo plenário da Câmara dos deputados. Entre os deputados, o projeto contou, no segundo turno, com 375 votos favoráveis e 113 contrários.
Na Câmara, o texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS. Além disso, defende-se a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Formato do IPVA pode mudar com a reforma tributária
O texto da reforma tributária prevê mudanças na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, o IPVA deve ser exigido para veículos aquáticos e aéreos. Porém, há exceções.
Jatos, iates e lanchas estão entre os bens atualmente isentos do pagamento de IPVA, que é restrito a veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus. Mas, com as modificações, poderão ter de pagar o imposto.
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Como é um tributo estadual, o IPVA possui valores e alíquotas diferentes pelo Brasil. O texto da reforma tributária prevê também um imposto progressivo, com base no valor e no impacto ambiental do veículo.
Permanecem isentos do tributo:
- Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
- Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
- Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; e
- Plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, como navio-sonda ou navio-plataforma e tratores e máquinas agrícolas.
Fonte: revistaoeste