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Agronegócio

Agricultores de Goiás recebem contratos de crédito fundiário

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Agricultores do Distrito de Santa Rosa, nos municípios de Formosa e Vila Boa (GO), receberam nesta semana contratos do Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil – PNCF). No total, foram 86 contratos entregues pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF).

O programa tem como objetivo o acesso à terra, contribuindo para a geração de renda, segurança alimentar e fortalecimento da agricultura familiar. É a primeira vez, no âmbito do Terra Brasil – PNCF, que é entregue escritura pública da linha de financiamento “PNCF Empreendedor” na região Centro-Oeste.

O Terra Brasil – PNCF oferece condições para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento de crédito rural.

Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, redução da pobreza, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares.

Os recursos para os financiamentos concedidos são provenientes do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

De acordo com o Departamento de Gestão do Crédito Fundiário do Mapa, este ano, 92 famílias do Distrito Federal e dos municípios goianos de Cocalzinho, Goianésia, Formosa e Vila Boa tiveram acesso ao PNFC.

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Quem pode participar

Trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural; e agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.

A idade permitida é entre 18 e 70 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Ou os jovens de 16 anos e menores de 18 anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os jovens com idade entre 16 e 19 anos deverão comprovar dois anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica, dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares.

O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado da reforma agrária, ou ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, também, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos. Ainda, no caso de herança, não pode ser promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre coerdeiros de imóvel rural objeto de partilha decorrente de sucessão.

Quais são as condições do financiamento

O programa tem três linhas de crédito para atender os diferentes públicos da agricultura familiar. A linha que o trabalhador rural poderá acessar depende dos perfis de renda e de patrimônio, conforme tabela abaixo:

tabela crédito

Reprodução Ministério da Agricultura

  • PNCF Social/SIB – Atende famílias rurais inscritas no Cadastro Único que estão na área de abrangência da Sudene e nos estados da Região Norte. Apesar de todos os contratos dessa linha serem individuais, o agricultor pode acessá-la de forma associativa.
  • PNCF Mais – Atende agricultores não proprietários ou com pouca terra (especialmente, meeiros e arrendatários assalariados, diaristas e outros) que estão nas demais regiões (Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste), exceto em áreas da Sudene.
  • PNCF Empreendedor – Linha com abrangência em todas as regiões e regras definidas junto aos Agentes Financeiros que optem por operacionalizar esta linha. Os recursos podem ser utilizados para aquisição da terra (SAT) e para investimentos básicos (SIB), na estruturação da unidade produtiva. Para o enquadramento, o agricultor deve ter renda familiar anual de até R$ 244.324,60 e patrimônio anual inferior a R$ 500 mil.

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