Não. A princípio qualquer pessoa que tenha carteira de motorista válida pode conduzir um carro com transmissão automática. A CNH só para carro automático é fruto de um Projeto de Lei (2.955/2021), mas ainda está em tramitação no Senado Federal e se for aprovado ainda precisa passar pela Câmara Legislativa.
Projeto de LEI quer criar CNH só para carro automático
O projeto é do senador Eduardo Gomes (MDB-TO). A princípio, o condutor faz todo o processo de obtenção da carteira de motorista com veículo com câmbio automático, incluindo a prova.
Se aprovado, só poderá conduzir veículos automáticos. Caso seja flagrado dirigindo um veículo com câmbio manual, será considerado infração gravíssima, com possibilidade de retenção do carro até a apresentação de condutor habilitado.
Veja a ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação específica para conduzir veículos automotores equipados com câmbio automático.
Em entrevista para o Senado Notícia, o Eduardo Gomes (MDB-TO) justificou suas intenções ao elaborar o projeto de lei. De acordo com o senador, a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução tecnológica dos veículos.
Ele também destaca que os veículos com câmbio automático já representavam 49% dos emplacamentos totais em 2018. Porém, atualmente, os exames de direção devem ser feitos somente em com câmbio manual.
“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador.
O projeto ainda não tem data para votação no Senado. Caso seja aprovado vai para aprovação da Câmara Legislativa, mas ainda pode retornar ao Senado se houver alguma alteração no texto.
As categorias de CNH no Brasil
De acordo com o artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), atualmente, são cinco modalidades: A, B, C, D e E . Veja para que serve cada uma:
- Categoria A – pode pilotar motocicletas e triciclos. Não pode conduzir carros, para isso é necessária a CNH “AB” ou superior. Nesse caso, o conduto passa por um processo de obtenção para cada categoria.
- Categoria B – condutor de veículos motorizados com peso total de até 3.500 quilogramas e capacidade para até oito passageiros (e o motorista).
- Categoria C – pode conduzir os mesmos veículos da categoria B e veículos utilizados para transporte de carga com superior a 3.500 kg (total).
Para obtenção desta categoria é necessário estar habilitado na categoria “B” por 1 ano
- Categoria D – condutor de veículos abrangidos pelas categorias B e C, bem como veículos utilizados para transporte de passageiros com capacidade superior a oito lugares, excluindo o motorista. Exemplo: micro ônibus.
Para obter essa categoria é necessário ter no mínimo 21 anos de idade, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria “B” ou no mínimo há um ano na categoria “C”.
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- Categoria E – condutor de combinação de veículos, onde o veículo motorizado se enquadre nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada, seja reboque, semirreboque, trailer ou articulada, tenha peso total de 6.000 kg ou mais, ou capacidade para mais de oito passageiros.
Para obtenção desta categoria é necessário ter pelo menos 21 anos e experiência mínima de um (1) ano com a CNH C ou a CNH D.
Fonte: garagem360.com.br