Se você precisa renovar sua CNH é melhor ficar atento às novas regras, caso não queira ter imprevistos. Veja.
Nova regra para CNH
De acordo com uma nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas com habilitação C,D e E precisarão se adequar a uma nova medida.
O item 148-A do CTB, instituído pela Lei 14.599/23, passa a exigir comprovação de resultado negativo de exame toxicológico para os condutores mencionados.
Desta forma, para esses motoristas, só será possível obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com essa confirmação.
Além disso, o artigo prevê que motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão realizarão um novo exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Categorias C, D e E
De acordo com as diretrizes dos órgãos de trânsito, cada tipo de veículo exige uma categoria de CNH.
Nesse sentido, a categoria de motorista C exige habilitação para conduzir veículos que mais de 3.500 kg.
Além disso habilitados nessa categoria podem dirigir veículos da classe B, com tanto que não passe de 6.000 kg.
Por sua vez, a categoria D permite a condução de veículos que transportem mais de 8 pessoas, sem contar com o motorista.
Já a categoria E envolve a condução de veículos motorizados combinado, ou seja, uma parte em que a unidade tratora esteja nas categorias B, C ou D e a outra parte, acoplada.
Mudança na Lei
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro se dará através da Lei 14.599/23, que entrou em vigor há alguns dias.
Dessa forma, a nova regulamentação passa pelas Lei 13.103/15, assim como pela Lei 14.071/20.
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Justificativa
Para o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Junior, as novas regras sobre o exame toxicológico, irão ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos:
‘’Com essas novas regras, teremos maior segurança nas estradas e consequentemente reduziremos as alarmantes estatísticas de acidentes, trazendo assim benefícios para toda a sociedade”.
O assessor jurídico ressalta ainda, que a deliberação 268/23 do Contran de 29 de junho de 2023, estabelece um prazo para a realização do exame toxicológico.
Desta forma, os condutores das categorias C, D e E, que tinham desde 3 de setembro de 2017, para realizar o exame, deverão realizá-lo até 28 de dezembro de 2023.
Ao contrário, os motoristas que se negarem a realizar o exame toxicológico serão impedidos de obter ou de renovar a CNH até que seja realizado o exame com resultado negativo.
Fonte: garagem360.com.br