O texto-base da reforma tributária — aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados — prevê mudanças na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (ipva). Agora, o tributo deve ser exigido para veículos aquáticos e aéreos. Porém, há exceções.
Jatos, iates e lanchas estão entre os bens atualmente isentos do pagamento de IPVA, que é restrito a veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus. Mas, com as modificações, poderão ter de pagar o imposto.
Como é um tributo estadual, o IPVA possui valores e alíquotas diferentes para cada Estado. O texto prevê também um imposto progressivo, com base no valor e no impacto ambiental do veículo.
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Carros movidos a combustíveis deverão pagar um porcentual maior do imposto do que os elétricos. Dessa forma, passa a ser permitida a aplicação de alíquotas diferentes do imposto em função do valor, do tipo, da utilização e do impacto ambiental do automóvel.
Permanecem isentos do tributo:
- Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
- Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
- Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; e
- Plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, como navio-sonda ou navio-plataforma e tratores e máquinas agrícolas.
A expansão da cobrança
A ideia de rever e expandir a cobrança do IPVA para os outros veículos já tinha sido integrada à PEC 110, e os deputados optaram pela manutenção na nova versão do texto.
O entendimento atual é de que os veículos aéreos e aquáticos não cumpririam as exigências para serem considerados “automotores”, como os terrestres. Portanto, aplicar o IPVA nesses casos seria inconstitucional.
A proposta agora será avaliada pelo Senado Federal. A expectativa é que a votação da reforma tributária ocorra no segundo semestre, no retorno do recesso parlamentar.
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