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Dimutran realiza resgate de animal de grande porte em situação de perigo iminente

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O Dimutran esteve na quianta-feira (29) resgatando um animal de grande porte (vaca) que estava solta no bairro Portal das Flores. O animal tinha caído dentro de uma fossa de uma construção. Amaurício Cordeiro, chefe do DIMUTRAN – Divisão Executiva Municipal de Trânsito e Transporte, esteve presente no local e mobilizou toda uma equipe para retirar o animal. O Dimutran informou que esse animal já tinha sido identificado anteriormente como solto e o proprietário foi notificado. Ou seja, é uma reincidência. O animal foi apreendido e levado para o centro de apreensão, onde receberá todos os cuidados adequados.

O DIMUTRAN faz um novo alerta aos donos de animais para não deixarem eles soltos em vias públicas. Isso pode causar diversos problemas, como acidentes, transtornos para os moradores e prejuízos para o proprietário, que terá que arcar com as despesas para resgatar o animal. O maior prejuízo, no entanto, é para o próprio animal, que é irracional e sofre por não estar devidamente protegido em seu lugar adequado.

DEIXAR ANIMAL SOLTO EM VIAS PÚBLICAS, É CRIME!

De acordo com a Lei Municipal nº 3.092 de 8 de março de 2023, para recuperar o animal recolhido, o proprietário deverá arcar com todos os custos, como despesas de apreensão, transporte, estadias, taxa, medicação, alimentação, honorários de assistência veterinária, multa, entre outros. O prazo da guarda e alojamento do animal apreendido, será de 15 (quinze) dias, o qual ficará à disposição do proprietário e/ou responsável para resgatá-los.

Um vez apreendido o animal, serão aplicadas as seguintes sanções ao seu proprietário ou responsável, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e criminal.

– Multa equivalente a 10 (dez) UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal, por animal apreendido;

– Taxa de liberação equivalente a 5 (cinco) UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal;

– Despesas efetuadas com guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina diária, calculados em 5 (cinco) UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal por dia;

– Multa e taxa de liberação serão dobrados na reincidência da apreensão de animal do mesmo proprietário, independentemente de ser o mesmo animal de apreensões anteriores ou não;

É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada, urbana ou rural.

A Administração Municipal orienta para que os proprietários de animais de grande porte respeitam as leis municipais para não colocar em risco os moradores e o próprio animal.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

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